Funcef: Nota de esclarecimento


Em relação aos fatos noticiados nos últimos dias envolvendo o nome da Fundação, a FUNCEF informa que realizou uma série de ações:

1. Desde o início da Operação Greenfield, em setembro de 2016, a posição da Fundação sempre foi a de protagonista, inclusive atuando de forma inédita e pioneira entre os fundos de pensão brasileiros, com desempenho reconhecido pelo Ministério Público, como assistente de acusação. Em outras palavras, a FUNCEF pode apresentar informações e documentos aos procuradores da República que ajudem a sustentar as acusações feitas contra réus nesses processos. A admissão da FUNCEF como assistente de acusação se deu em virtude da mudança na postura proativa da Fundação;


2. Importante enfatizar que, como assistente de acusação, a FUNCEF tem acesso a todas as provas produzidas no âmbito das investigações, bem como contribui ativamente na produção de provas para auxiliar também ao MPF e PF. Tanto é que na primeira ação penal já distribuída no âmbito da operação Greenfield (caso CEVIX), o próprio MPF em sua denúncia faz menção expressa ao trabalho da FUNCEF, conforme a seguir:

“(...)

A apuração dos fatos que serão aqui narrados contou com a participação ativa da PREVIC (responsável pelo auto de infração no 2/2016-01), da Receita Federal e da própria FUNCEF (entidade lesada), além de aproveitar também laudo fornecido (laudo pericial n°317/2017-SETEC/SR/PF/ES) pela Polícia Federal.” Grifo nosso


3. A interação da FUNCEF com o MPF e PF é semanal, visando ainda a obtenção de indenizações pelos prejuízos sofridos. Um exemplo disso é a primeira ação penal já distribuída no âmbito da operação Greenfield à qual o MPF pede o ressarcimento diretamente à FUNCEF nos seguintes termos:

“(...)

Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que seja recebida a peça acusatória, sejam os acusados citados para responder por escrito a acusação, na forma do art. 396 do CPP, e, ao final, seja julgada procedente a presente ação penal, com a justa condenação dos oras denunciados.


Requer, outrossim, com forte no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, que o juizo fixe, como valor mínimo de reparação econômica e moral da vítima (a FUNCEF e todos seus participantes e beneficiários), o triplo do total do prejuízo registrado pelo laudo pericial n° 317/2017-SETEC/SR/PF/ES, ou seja, o valor de R$ 402.000.000,00 (quatrocentos e dois milhões de reais) vezes três, totalizando R$ 1.206.000.000.000,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões de reais). A multiplicação do prejuízo por três decorre da aplicação analógica do art. 12, I, da Lei no 8.429/92. Referido valor dever ser reajustado (recomposição inflacionária e juros de mora/meta de rentabilidade mínima) pela SELIC com data retroativa a partir de 13 de julho de 2015, visto que valor de R$ 402.000.000,00 de prejuízo foi calculado pelo laudo pericial n° 317/2017-SETEC/SR/PF/ES tendo por referência a mencionada data.


Brasilia, 17 de maio de 2017.(...)” grifo nosso


4. A FUNCEF repudia, de forma veemente, qualquer prática de corrupção ou malversação praticada, incentivada ou tolerada, seja por empregados, dirigentes ou terceiros prestadores de serviços, inclusive no âmbito de empresas investidas;


5. A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou adequação de normativos para tornar mais ágeis e efetivos os processos de apuração de responsabilidades em atos praticados por empregados do quadro próprio da Fundação, assim como por empregados cedidos pela Patrocinadora CAIXA e por prestadores de serviços. Ficam sujeitos a Processo de Sindicância os membros de órgãos estatutários, os empregados e os prestadores de serviços que, durante o exercício de suas funções, apresentem conduta com indícios de prática de irregularidades, sobretudo envolvendo violação às legislações, aos regulamentos dos planos de benefícios, aos normativos internos e aos instrumentos de caráter regulamentar ou contratual no âmbito da FUNCEF;


6. Em mais um passo rumo à gestão transparente, a Fundação instalou comissões técnicas para apurar os investimentos da FUNCEF sob investigação da operação Greenfield. Fazem parte destas comissões ex-empregados da CAIXA com experiência comprovada em apurações e sindicância;


7. Aprovação da Política de Transparência, atualmente em implantação, visando qualificar sua atuação em prol dos participantes;


8. Também houve uma mudança importante na gerência de Auditoria Interna. Agora o trabalho tem interface com diferentes instituições, entre as quais a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), CGU, a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).


9. A FUNCEF aderiu ao Sistema de Gestão Antissuborno - o ISO 37001, composto por 10 requisitos e 22 recomendações. Tem como objetivo fornecer às organizações um sistema de gestão antissuborno de forma a contribuir, proativamente, para o combate ao suborno, por meio de uma liderança comprometida no estabelecimento de uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance. Ainda, a Política de antissuborno e o sistema de gestão de apoio contribuem para evitar ou mitigar riscos, custos e danos de envolvimento com suborno, promover a confiança por negócios e melhorar a sua reputação;


10. Visando revisar todos os processos internos, a Fundação assinou acordo com a Accenture Strategy. A empresa iniciou um diagnóstico do modelo operacional e organizacional da FUNCEF. A consultoria apresentará um plano de ação com propostas de modernização, reestruturação organizacional, revisão de processos e da governança;


11. Por fim, reafirmamos, veementemente, nosso compromisso com a transparência, nossa preocupação com a imagem da FUNCEF como bem valioso, e o trabalho pela preservação do patrimônio de participantes e assistidos, que são a razão do nosso trabalho.  

Funcef
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