Em
relação aos fatos noticiados nos últimos dias envolvendo o nome da Fundação, a
FUNCEF informa que realizou uma série de ações:
1.
Desde o início da Operação Greenfield, em setembro de 2016, a posição da
Fundação sempre foi a de protagonista, inclusive atuando de forma inédita e
pioneira entre os fundos de pensão brasileiros, com desempenho reconhecido pelo
Ministério Público, como assistente de acusação. Em outras palavras, a FUNCEF
pode apresentar informações e documentos aos procuradores da República que
ajudem a sustentar as acusações feitas contra réus nesses processos. A admissão
da FUNCEF como assistente de acusação se deu em virtude da mudança na postura
proativa da Fundação;
2.
Importante enfatizar que, como assistente de acusação, a FUNCEF tem acesso a
todas as provas produzidas no âmbito das investigações, bem como contribui
ativamente na produção de provas para auxiliar também ao MPF e PF. Tanto é que
na primeira ação penal já distribuída no âmbito da operação Greenfield (caso
CEVIX), o próprio MPF em sua denúncia faz menção expressa ao trabalho da
FUNCEF, conforme a seguir:
“(...)
A
apuração dos fatos que serão aqui narrados contou com a participação ativa da
PREVIC (responsável pelo auto de infração no 2/2016-01), da Receita Federal e
da própria FUNCEF (entidade lesada), além de aproveitar também laudo fornecido
(laudo pericial n°317/2017-SETEC/SR/PF/ES) pela Polícia Federal.” Grifo nosso
3.
A interação da FUNCEF com o MPF e PF é semanal, visando ainda a obtenção de
indenizações pelos prejuízos sofridos. Um exemplo disso é a primeira ação penal
já distribuída no âmbito da operação Greenfield à qual o MPF pede o
ressarcimento diretamente à FUNCEF nos seguintes termos:
“(...)
Por
todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que seja recebida a peça
acusatória, sejam os acusados citados para responder por escrito a acusação, na
forma do art. 396 do CPP, e, ao final, seja julgada procedente a presente ação
penal, com a justa condenação dos oras denunciados.
Requer,
outrossim, com forte no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, que o
juizo fixe, como valor mínimo de reparação econômica e moral da vítima (a
FUNCEF e todos seus participantes e beneficiários), o triplo do total do
prejuízo registrado pelo laudo pericial n° 317/2017-SETEC/SR/PF/ES, ou seja, o
valor de R$ 402.000.000,00 (quatrocentos e dois milhões de reais) vezes três,
totalizando R$ 1.206.000.000.000,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões de
reais). A multiplicação do prejuízo por três decorre da aplicação analógica do
art. 12, I, da Lei no 8.429/92. Referido valor dever ser reajustado
(recomposição inflacionária e juros de mora/meta de rentabilidade mínima) pela
SELIC com data retroativa a partir de 13 de julho de 2015, visto que valor de
R$ 402.000.000,00 de prejuízo foi calculado pelo laudo pericial n°
317/2017-SETEC/SR/PF/ES tendo por referência a mencionada data.
Brasilia,
17 de maio de 2017.(...)” grifo nosso
4.
A FUNCEF repudia, de forma veemente, qualquer prática de corrupção ou
malversação praticada, incentivada ou tolerada, seja por empregados, dirigentes
ou terceiros prestadores de serviços, inclusive no âmbito de empresas
investidas;
5.
A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou adequação de normativos para tornar
mais ágeis e efetivos os processos de apuração de responsabilidades em atos
praticados por empregados do quadro próprio da Fundação, assim como por
empregados cedidos pela Patrocinadora CAIXA e por prestadores de serviços.
Ficam sujeitos a Processo de Sindicância os membros de órgãos estatutários, os
empregados e os prestadores de serviços que, durante o exercício de suas
funções, apresentem conduta com indícios de prática de irregularidades,
sobretudo envolvendo violação às legislações, aos regulamentos dos planos de
benefícios, aos normativos internos e aos instrumentos de caráter regulamentar
ou contratual no âmbito da FUNCEF;
6.
Em mais um passo rumo à gestão transparente, a Fundação instalou comissões
técnicas para apurar os investimentos da FUNCEF sob investigação da operação
Greenfield. Fazem parte destas comissões ex-empregados da CAIXA com experiência
comprovada em apurações e sindicância;
7.
Aprovação da Política de Transparência, atualmente em implantação, visando
qualificar sua atuação em prol dos participantes;
8.
Também houve uma mudança importante na gerência de Auditoria Interna. Agora o
trabalho tem interface com diferentes instituições, entre as quais a Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc), CGU, a Polícia Federal (PF), o
Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
9.
A FUNCEF aderiu ao Sistema de Gestão Antissuborno - o ISO 37001, composto por
10 requisitos e 22 recomendações. Tem como objetivo fornecer às organizações um
sistema de gestão antissuborno de forma a contribuir, proativamente, para o
combate ao suborno, por meio de uma liderança comprometida no estabelecimento
de uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance. Ainda, a
Política de antissuborno e o sistema de gestão de apoio contribuem para evitar
ou mitigar riscos, custos e danos de envolvimento com suborno, promover a
confiança por negócios e melhorar a sua reputação;
10.
Visando revisar todos os processos internos, a Fundação assinou acordo com a
Accenture Strategy. A empresa iniciou um diagnóstico do modelo operacional e
organizacional da FUNCEF. A consultoria apresentará um plano de ação com
propostas de modernização, reestruturação organizacional, revisão de processos
e da governança;
11. Por fim, reafirmamos, veementemente, nosso compromisso com a
transparência, nossa preocupação com a imagem da FUNCEF como bem valioso, e o
trabalho pela preservação do patrimônio de participantes e assistidos, que são
a razão do nosso trabalho.
Funcef