CORONAVÍRUS 1


Governo publica medida provisória que autoriza corte de salários devido à crise do coronavírus

A MP 936 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial no fim da noite desta quarta (1) e já tem força de lei. 

O chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos funcionários em até 70% por até 90 dias.

A nova medida provisória, ao contrário da MP 927 – publicada 10 dias antes – deixa claro que os empregados terão parte da renda restituída por meio do seguro-desemprego. 

São três faixas de corte de salário e jornada: 25%, 50% e 70%. Percentuais maiores ou menores são possíveis mediante negociação com sindicatos das categorias.

O cálculo será o seguinte: se a trabalhadora tiver o salário reduzido em 25%, receberá do governo o equivalente a 25% do seguro-desemprego. O mesmo vale para os 50% e 70%.

Além disso, a medida prevê um período de estabilidade para o funcionário que tiver o salário cortado, assim como permite que a empresa suspensa o contrato de trabalho por completo, deixando de pagar o empregado. 

Neste caso, ele receberia 100% do seguro-desemprego, que hoje varia entre o salário mínimo e R$ 1.813,03.



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