STF


Espólio deve receber reserva especial de previdência complementar.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.

De acordo com o processo, foi ajuizada ação de cobrança contra uma entidade fechada de previdência privada para o recebimento de superávit relativo a quatro anos de participação da falecida no plano de previdência complementar. 

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Paraná julgaram o pedido improcedente, sob o fundamento de que a pensionista faleceu antes do prazo de três exercícios sem a atualização da reserva de contingência, momento em que teria criado o direito ao recebimento, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar 109/2001.



CONJUR
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br