Espólio deve receber reserva especial de previdência complementar.
A 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva
especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a
morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios
anteriores à sua morte.
De acordo com o processo, foi
ajuizada ação de cobrança contra uma entidade fechada de previdência privada
para o recebimento de superávit relativo a quatro anos de participação da
falecida no plano de previdência complementar.
Tanto o juízo de primeiro grau
quanto o Tribunal de Justiça do Paraná julgaram o pedido improcedente, sob o
fundamento de que a pensionista faleceu antes do prazo de três exercícios sem a
atualização da reserva de contingência, momento em que teria criado o direito
ao recebimento, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar 109/2001.
CONJUR