Previc sobe a régua da supervisão


O novo modelo de supervisão prudencial, detalhado esta semana pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com o objetivo de elevar a régua de avaliação das EFPCs consideradas Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), entrará em sua segunda rodada de mudanças regulatórias a partir do segundo semestre deste ano. Depois de definir uma lista de 17 entidades selecionadas por porte e relevância para o sistema, começará agora um esforço para aperfeiçoar também o trabalho das auditorias e para assegurar que haja maior disclosure nas informações prestadas por essas fundações.

 

O órgão supervisor avalia, junto ao Ibracon, as medidas necessárias para tornar mais rigorosos os critérios das auditorias internas, externas e de patrocinadores  públicos e recomendar que elas sigam as melhores práticas na elaboração de seus relatórios no caso das ESI. “A intenção é estabelecer uma régua regulatória diferenciada para essas auditorias, com escopos mais rígidos para as EFPCs de grande porte, ao mesmo tempo em que se preserva as pequenas e médias”, segundo informou o diretor-superintendente substituto da Previc, Fábio Coelho, em entrevista ao Diário.

 

Controles e gestão de riscos - A Previc mantém conversas ainda no âmbito das comissões técnicas da Abrapp para obter subsídios à montagem do arcabouço das novas regras. “Queremos fortalecer a atuação das auditorias como um canal de fiscalização e, ao mesmo tempo, estimular o acompanhamento e a capacitação dos profissionais que atuam nessa área”. Ao estabelecer padrões e requisitos mínimos a serem observados no escopo dos auditores, as novas regras irão enfatizar a atenção aos mecanismos de controles internos e de gestão de riscos. A preocupação com esses dois aspectos, na verdade,  permeia todas as medidas adotadas pela Previc.

 

Com isso, o órgão supervisor espera obter relatórios que tragam mais informações relevantes e que possam servir efetivamente como insumo para o trabalho de supervisão, monitoramento e gestão de riscos.  “As auditorias externas nem sempre fazem comentários sobre a qualidade da governança das entidades, por exemplo, e será preciso avançar também no que diz respeito à fiscalização exercida pelos patrocinadores públicos”.

 

Linhas de defesa - A adoção de um modelo prudencial e de proporcionalidade regulatória perfeitamente alinhado ao conceito de Supervisão Baseada em Risco (SBR) está fundamentado na melhora da gestão de riscos e no caráter preventivo das ações. A meta é fortalecer todas as linhas de defesa das entidades fechadas, sublinha Coelho.

 

As eventuais críticas feitas à atuação do supervisor, lembra o superintendente, devem levar em conta que é preciso haver diversas outras camadas protetivas além da supervisão. “O órgão supervisor não está sentado ao lado do dirigente quando ele toma uma decisão de investimento, por exemplo. É preciso que haja diversas camadas protetivas e é isso que definimos em nosso plano de ação para 2017/2018”. Nesse arcabouço protetivo ele lista os incentivos regulatórios; melhor disclosure de informações; a fiscalização exercida pelo próprio patrocinador; o trabalho das auditorias internas e externas; a autorregulação, que terá papel relevante nesse processo; a qualificação dos dirigentes, a governança das EFPC e o desenho dos contratos previdenciários.

 

Entre essas camadas ele destaca ainda os processos administrativos punitivos, no âmbito do Decreto 4.942/2003. Nesse plano de ação, eles serão aperfeiçoados como um importante intrumento de supervisão prudencial, com a revisão da gradação punitiva e dos valores de multas (hoje limitadas a R$ 40 mil). Ter uma dosimetria diferenciada é fundamental, lembra Coelho.

 

Ajustes - A Instrução nº 5, de 29/5/2017 estabelece critérios para o enquadramento das ESI com base em seu porte e relevância para o sistema a partir de indicadores de volume de provisão matemática e sua classificação como entidades de servidores públicos, criadas com fundamento no artigo 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal. A lista das ESI está disposta na Portaria nº 580, de 29/5/2017.

Já a Instrução nº 7, de 29/5/2017, estabelece que as ESI estarão sujeitas à supervisão permanente, o que deverá fortalecer a segurança do sistema e otimizar recursos na autarquia, sem prejuízos de outros critérios estabelecidos pelo Programa de Fiscalização e Monitoramento da Previc. “Como as mudanças relativas a esse grupo de entidades terão efeito a partir de 2018, haverá tempo para que elas se movimentem e façam os necessários ajustes em seus controles”, acredita o superintendente.

 

Habilitação de dirigentes -  A supervisão do Estado é e continuará sendo importante, frisa Coelho, mas ela precisa vir acompanhada de outras camadas de proteção, sendo uma delas a habilitação seguindo critérios diferenciados para os dirigentes das ESI. O tema tem sido objeto de atenção do ICSS, Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social , cujo presidente Vítor Paulo Gonçalves entende estar o diálogo do Instituto com a Previc ajudando nesse avanço em relação ao assunto.

A Instrução nº 6, de 29/5/2017, que integra o pacote de medidas, definiu novos procedimentos para o processo de habilitação de dirigentes das EFPC. A exigência de emissão de atestado de habilitação previamente ao exercício do cargo ficará limitada aos membros da diretoria-executiva mas, no caso das ESI esse requisito será estendido aos membros dos conselhos Fiscal e Deliberativo.  Além disso, a partir da publicação da Instrução, os profissionais indicados aos cargos de diretor de investimentos e de AETQ -Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – nas ESI serão submetidos a entrevista na Previc antes da emissão do atestado.

 

As regras de certificação, entretanto, não sofreram qualquer alteração. A intenção, informa Fábio Coelho, é consolidar o modelo de habilitação e certificação de dirigentes, iniciado em junho de 2016, que funciona como uma importante linha de defesa do sistema ao filtrar os dirigentes sem reputação ilibada ou que apresentem restrições administrativas ou penais.

 

Melhores práticas - Os debates sobre uma possível revisão da Resolução CGPC 13, que trata da governança das entidades, também ganham um novo ponto de vista com a publicação dessas medidas, avalia Fábio Coelho. “Esse é um debate que está no nosso radar mas talvez não sejam necessários ajustes, uma vez que aquela norma traz os princípios gerais das melhores práticas de governança para o sistema e com as novas regras esses princípios ficarão melhor definidos”.

 

As medidas anunciadas, portanto, servirão para fazer essa diferenciação e operacionalizar os princípios. “Se as entidades não tiverem instrumentos para combater o que deu errado, elas não avançarão para ter os controles necessários”.

 

Na avaliação de Coelho, as EFPC viveram uma “tempestade perfeita” em 2015, inclusive com uma CPI na sequência da investigação de supostas fraudes. Os planos sofreram os resultados desfavoráveis  de um  período de turbulência econômica combinado a passivos com tábuas mais longevas, o que teve impacto inequívoco nos resultados dos planos. Habituadas a investir em ativos com baixa exposição ao risco, a partir de 2011 e até 2013 algumas delas haviam iniciado um processo de diversificação sem ter muito expertise em monitorar determinadas classes de ativos não usuais ao longo da vida desses ativos. A alteração das regras de precificação justamente no momento de alta volatilidade nos mercados também contribuiu para os déficits. “Foi um período ruim em termos de reputação e essa reputação precisa ser restabelecida”.

 

O superintendente explica ainda que não há intenção de fechar as portas para investimentos de maior risco, como os FIPs. “Quando os juros voltarem a baixar, as EFPCs  precisarão retomar a diversificação, então as exigências regulatórias não podem fechar portas mas sim trazer requisitos adicionais de controle para aquelas que tiverem maior exposição ao risco”.

 

Revisão da 3.792 – Outro passo importante será uma readequação das regras para os investimentos das EFPC por meio da revisão da Resolução 3.792,  atualmente em fase final de debate junto ao Ministério da Fazenda, na Secretaria de Política Econômia. “O assunto está bem avançado na SPE, estamos retomando as discussões agora para azeitar detalhes e talvez ter uma minuta final já no final de junho”, avisa Coelho.

 

Novamente, o objetivo é fortalecer a gestão de risco e os controles internos, além de atualizar as categorias de ativos financeiros, tornando-as mais explícitas. Os investimentos em COEs (Certificados de Operações Estruturadas) e em ETFs (fundos de índices), por exemplo, deverão ser explicitados na nova norma. A 3.792 virá mais organizada em todos os assuntos, divididos por capítulos. 

Diário dos Fundos de Pensão
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br