Conforme vimos informando
em nossos últimos boletins, ocorreu na última quarta-feira (22/3) a reunião do
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), durante a qual foi
apresentado o resultado do trabalho da Comissão Temática encarregada de
analisar a minuta de resolução acerca da transferência de gerenciamento de
planos de benefício.
Os representantes da
sociedade civil no CNPC (Anapar, Abrapp, Patrocinadores e Instituidores) mais
uma vez insistiram que ainda não se formou consenso para se levar a matéria à
votação. Os pontos principais de discordância para a Anapar são o conceito de
que os direitos dos participantes não se restringem apenas aos constantes dos
regulamentos dos planos e a proibição total de venda de ativos no mercado, no
momento da transferência, que pode levar a prejuízos para os participantes.
Sobre o primeiro ponto, a
Anapar entende que, no documento de transferência, devem ser garantidos, na
entidade de destino, direitos dos participantes que estão assegurados em outros
normativos/dispositivos da entidade de origem, como como estatuto, regimento,
termo de adesão, comitês, editais de privatização (onde muitas vezes constam
obrigações de manutenção dos planos pelos novos proprietários das empresas
privatizadas), dentre outros.Com já noticiado, para garantir esses direitos, a
Anapar propôs a criação de um comitê, na entidade de destino, com poderes
deliberativos somente em relação ao plano objeto da transferência (na resolução
CGPC 13, de 2004, há previsão de constituição de instâncias de governança, de
caráter deliberativo, em entidades gestoras de multiplanos).
Sobre a não aceitação de
venda dos ativos, a Anapar insiste que vender ativos quando da transferência de
gerenciamento de planos pode levar a prejuízos, porque o mercado pode estar em
baixa. Isso só viria em benefício da entidade de destino, que receberia ativos
totalmente líquidos, o que é muito interessante principalmente para o sistema
financeiro, ávido por receber esses planos em suas entidades ditas sem fins
lucrativos.
Para além da resolução em debate, a Anapar e os demais membros
representantes da sociedade civil chamaram os membros do governo a debaterem
assuntos estratégicos para a previdência complementar, como o fomento,
alterações de dispositivos que facilitem a concorrência com as entidades
abertas, além de formas de incentivo à adesão ao sistema, lembrando que a lei
complementar 109/2001 dispõe, em seu artigo 16, ainda hoje não regulamentado,
que os planos de benefícios devem ser obrigatoriamente oferecidos a todos os
empregados dos patrocinadores e associados dos instituidores. Foi colocada em
discussão, inclusive, a possibilidade de adesão automática dos empregados
admitidos por empresas que já ofereçam planos previdenciários aos seus
funcionários.
Portal da Anapar