Decisão
no STF libera acordo individual para corte de salário e jornada.
A pedido da AGU, Lewandowski
esclarece decisão sobre MP que flexibiliza contratos durante crise do
coronavírus.
O
ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nova
decisão, nesta segunda-feira (13), em que esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e
jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de
posterior manifestação sindical.
O magistrado havia decidido que os sindicatos
deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso
preferissem.
O magistrado manteve o entendimento de que a entidade de classe
pode invalidar a tratativa individual após comunicada, mas esclareceu que o
acordo passa a valer assim que for assinado.
"Esclareço,
para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da
decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais
celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos",
afirmou Lewandowski.
O
texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade
de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou
alterada.
Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam
deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo
individual.
A
decisão desta semana foi tomada após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União),
comanda pela ministro André Mendonça.
O ministro rejeitou o recurso, mas
esclareceu pontos do despacho anterior que deixavam margem para interpretações
diversas.
Especialistas
e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade
imediata do acordo individual, exigindo o aval de
sindicatos.
A
proposta de negociação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e
suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus está na MP (medida
provisória) 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Após
a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU.
Agora, a nova
decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros
os pontos apresentados pelo governo.
De
acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP
estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito
imediato.
Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá
aderir.
“Esta
decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o
emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país”, afirmou.
FOLHA DE SÃO PAULO