5ª Turma aceita reprodução do Whatsapp como prova
A 5ª Turma do STJ reconheceu agora a validade de
reproduções de mensagens do WhatsApp como prova em processo penal.
Como já há
uma decisão contrária por parte da 6ª Turma, a tarefa de uniformizar o
entendimento caberá agora à 3ª Seção.
Os ministros da 5ª Turma aceitaram capturas de
telas do WhatsApp para negar um pedido de habeas corpus.
O ponto central para
os julgadores foi o fato de não haver, no caso, demonstração de indício de
adulteração da prova.
VALOR