ASSUNTOS JURÍDICOS


5ª Turma aceita reprodução do Whatsapp como prova

A 5ª Turma do STJ reconheceu agora a validade de reproduções de mensagens do WhatsApp como prova em processo penal. 

Como já há uma decisão contrária por parte da 6ª Turma, a tarefa de uniformizar o entendimento caberá agora à 3ª Seção.

Os ministros da 5ª Turma aceitaram capturas de telas do WhatsApp para negar um pedido de habeas corpus. 

O ponto central para os julgadores foi o fato de não haver, no caso, demonstração de indício de adulteração da prova. 



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