Desconto de até 30% na aposentadoria em caso de
devolução duplicada.
Teto já é usado em
outros casos de pagamento indevido
O INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) poderá aplicar descontos de até 30% na renda de aposentados e
pensionistas que receberem duas vezes a devolução das mensalidades de
associações e sindicatos.
O percentual está previsto no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (3)
e será aplicado caso o beneficiário não devolva voluntariamente o montante pago
em duplicidade.
Segundo o plano, caso seja identificado que um
segurado recebeu tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, o
INSS deverá notificá-lo para que devolva os valores espontaneamente no prazo de
30 dias.
Se isso não ocorrer, o instituto poderá aplicar o desconto diretamente
no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal —teto que já é
utilizado em outras situações, como na devolução de valores pagos
indevidamente.
O
limite estabelecido é inferior à margem consignável dos benefícios, atualmente
em 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha.
"O
que o INSS está dizendo é o seguinte: se eu lhe pagar administrativamente duas
vezes e a gente constatar essa duplicidade, a gente vai descontar
automaticamente 30% do benefício até quitar a dívida.
É o 30%
tradicional", afirma o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo
Saraiva.
Segundo
o especialista, essa proporção foi pensada para proteger a renda mínima
necessária à sobrevivência do segurado e tem sido usada como referência tanto
para consignados quanto para cobranças administrativas do INSS.
"Historicamente convencionou-se que você pode se endividar até 30%",
afirma.
FOLHA DE SÃO PAULO