INSS


Desconto de até 30% na aposentadoria em caso de devolução duplicada.

Teto já é usado em outros casos de pagamento indevido

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá aplicar descontos de até 30% na renda de aposentados e pensionistas que receberem duas vezes a devolução das mensalidades de associações e sindicatos. 

O percentual está previsto no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (3) e será aplicado caso o beneficiário não devolva voluntariamente o montante pago em duplicidade.

Segundo o plano, caso seja identificado que um segurado recebeu tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, o INSS deverá notificá-lo para que devolva os valores espontaneamente no prazo de 30 dias. 

Se isso não ocorrer, o instituto poderá aplicar o desconto diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal —teto que já é utilizado em outras situações, como na devolução de valores pagos indevidamente.

O limite estabelecido é inferior à margem consignável dos benefícios, atualmente em 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha.

"O que o INSS está dizendo é o seguinte: se eu lhe pagar administrativamente duas vezes e a gente constatar essa duplicidade, a gente vai descontar automaticamente 30% do benefício até quitar a dívida. 

É o 30% tradicional", afirma o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva.

Segundo o especialista, essa proporção foi pensada para proteger a renda mínima necessária à sobrevivência do segurado e tem sido usada como referência tanto para consignados quanto para cobranças administrativas do INSS. "Historicamente convencionou-se que você pode se endividar até 30%", afirma.



FOLHA DE SÃO PAULO
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