Foi publicada na última segunda-feira a Lei 13.140, que dispõe sobre mediação entre particulares, como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.
O novo marco legal da mediação resultou essencialmente de um anteprojeto da Comissão de Juristas do Senado Federal (mediação extrajudicial) e de um anteprojeto do Ministério da Justiça (mediação judicial).
A mediação é um instituto pelo qual as partes em conflito elegem, de forma voluntária e comum, um mediador, o qual, sem poderes de decisão e com imparcialidade, ajuda as partes a identificar os reais problemas em discussão e as possíveis soluções para a superação de impasses.
Segundo o advogado Adacir Reis, que fez parte da Comissão de Juristas do Senado, “trata-se de um novo paradigma, uma nova referência na resolução de conflitos, tanto entre particulares, como também no âmbito do poder público. Em vez de partirem para a briga, as partes sentam para conversar, na busca do consenso, com a ajuda de um profissional”.
Reis considera que, antes de se procurar o Poder Judiciário, que hoje está à beira do colapso com cerca de cem milhões de processos, é fundamental que se desenvolva uma nova cultura na busca de soluções consensuais.
“Na previdência complementar, esse debate começa a acontecer, o que pode se dar tanto na esfera privada, entre entidades de previdência, patrocinadores e participantes e assistidos, tudo com base na oralidade, informalidade e autonomia da vontade das partes, como também no fórum criado pela Previc (Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem)”, sustenta Adacir Reis.
“Podemos pensar até mesmo em contratos previdenciários com cláusulas compromissórias de mediação”, diz o advogado sócio do Escritório REIS, TÔRRES, FLORÊNCIO, CORRÊA E OLIVEIRA ADVOCACIA.
A Lei da Mediação (Lei 13.140, de 26.06.2015) soma-se à nova Lei de Arbitragem (Lei 13.129, de 26.05.2015) e ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015).
( Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia/Diário).