A Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc) alerta a todas as entidades
fechadas de previdência complementar (EFPC) para o correto preenchimento dos
formulários de requerimento de habilitação de dirigentes. A Previc tem
registrado alguns erros, como a falta de comprovação de experiência mínima de três anos,
presente em 35% das exigências realizadas, e a incompatibilidade de informações
cadastrais no CAND, em 26% das solicitações de ajustes.
Já o preenchimento
incorreto de dados dos formulários foi a causa de 14% das exigências requeridas
pela Previc. A falta de envio de cópias de certificados de pelo menos um curso
mencionado no currículo causou a emissão de 8% das exigências e o envio
de cópia de documentos de identidade ilegíveis ou incompletos demandou a
expedição de 6% de erros. Por fim, outros 11% trataram de informações sobre
pendências judiciais, envio de certificação com prazo de validade vencido e
mais de um ano da posse, dentre outros.
“É importante que a
entidade preencha os formulários com atenção, sempre baixando os modelos
publicados no site da Previc. Isso evita o retorno às entidades para possíveis
correções, agilizando a habilitação do dirigente por parte da autarquia”,
ressalta o diretor de Análise Técnica da Previc, Carlos Marne.
Estão disponibilizados no
site da Previc as novas versões dos formulários I, II e IV com alteração da parte
destinada às informações de certificação, a fim de constar os tipos de
certificados, conforme Portaria Ditec nº 297/2016. Foram inseridas ainda
nos formulários marcações a fim de distinguir o dirigente que esteja na regra
da minoria de que trata o § 1º do artigo 4º da Instrução Previc nº 28/2016, ou
seja, para o qual não é exigida a certificação. Os demais dirigentes que não
estão nesta regra devem enviar a certificação de imediato, junto com o pedido
de habilitação, ou no prazo de até um ano a contar da posse.
Também no site da Previc
está publicado o FAQ, perguntas mais frequentes, com respostas de dúvidas
das entidades sobre habilitação de dirigentes, mais uma ferramenta de auxílio
às EFPC nesse período de adaptação ao inédito processo de habilitação dos
dirigentes. As respostas serão atualizadas frequentemente, à medida em que
forem surgindo novas dúvidas e necessidade de esclarecimentos.
As dúvidas com relação a habilitação podem ser encaminhadas para o
correio eletrônico previc.cgig@previc.gov.br
.
Previc