Saiba desbloquear o benefício do INSS após o atraso
na prova de vida.
Pagamentos podem
ser reativados até mesmo depois do cancelamento por falta de fé de vida
O INSS voltou
a exigir a prova de vida anual de aposentados e
pensionistas e, para isso, organizou um calendário para que o
procedimento seja realizado nas agências bancárias sem aglomerações, diminuindo
assim a chance de propagação da Covid-19.
Perder o novo
prazo, porém, não deve ser motivo de desespero. Mesmo que o benefício seja
suspenso, a liberação dos valores retidos ocorrerá assim que o beneficiário
realizar a fé de vida no banco.
O cancelamento do
benefício por falta da renovação da senha ocorrerá somente seis meses após o
fim do prazo.
Ainda que a
aposentadoria ou a pensão seja cessada, essa não será uma situação definitiva,
pois é possível pedir a reativação dos pagamentos.
Para reativar o benefício encerrado por falta de fé de vida, é
necessário fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
No processo realizado pela internet, é necessário apresentar
cópias de documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência
O segurado que tiver dificuldade para fazer a solicitação pelo
Meu INSS poderá utilizar o telefone 135 para agendar atendimento.
O instituto pede à população que, durante a pandemia de
Covid-19, não compareça às agências sem marcar hora para o atendimento.
E quem perder o
prazo?
- Quem não faz a
prova de vida tem os pagamentos suspensos, mas não perde o benefício
- Para desbloquear
os depósitos, basta ir ao banco e realizar o procedimento
No banco
- Verifique os
horários de atendimento, já que muitas agências funcionam em horários
diferenciados devido à pandemia de Covid-19
- Algumas agências
estão abrindo uma hora mais cedo (normalmente às 8h ou às 9h) para o
atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência.
- Para a prova de
vida, leve documento oficial com foto, como o RG ou a CNH, e o cartão
bancário da conta do benefício
- A recomendação é
para a realização da prova de vida na agência onde foi aberta a conta em
que o benefício é depositado
- Não há
impedimento, porém, para que o cidadão procure outra agência da mesma rede
bancária
AGORA