INSS


Saiba desbloquear o benefício do INSS após o atraso na prova de vida.

Pagamentos podem ser reativados até mesmo depois do cancelamento por falta de fé de vida

O INSS voltou a exigir a prova de vida anual de aposentados e pensionistas e, para isso, organizou um calendário para que o procedimento seja realizado nas agências bancárias sem aglomerações, diminuindo assim a chance de propagação da Covid-19.

Perder o novo prazo, porém, não deve ser motivo de desespero. Mesmo que o benefício seja suspenso, a liberação dos valores retidos ocorrerá assim que o beneficiário realizar a fé de vida no banco.

O cancelamento do benefício por falta da renovação da senha ocorrerá somente seis meses após o fim do prazo.

Ainda que a aposentadoria ou a pensão seja cessada, essa não será uma situação definitiva, pois é possível pedir a reativação dos pagamentos.

Para reativar o benefício encerrado por falta de fé de vida, é necessário fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

No processo realizado pela internet, é necessário apresentar cópias de documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência

O segurado que tiver dificuldade para fazer a solicitação pelo Meu INSS poderá utilizar o telefone 135 para agendar atendimento.

O instituto pede à população que, durante a pandemia de Covid-19, não compareça às agências sem marcar hora para o atendimento.

E quem perder o prazo?

  • Quem não faz a prova de vida tem os pagamentos suspensos, mas não perde o benefício
  • Para desbloquear os depósitos, basta ir ao banco e realizar o procedimento

No banco

  • Verifique os horários de atendimento, já que muitas agências funcionam em horários diferenciados devido à pandemia de Covid-19
  • Algumas agências estão abrindo uma hora mais cedo (normalmente às 8h ou às 9h) para o atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência.
  • Para a prova de vida, leve documento oficial com foto, como o RG ou a CNH, e o cartão bancário da conta do benefício
  • A recomendação é para a realização da prova de vida na agência onde foi aberta a conta em que o benefício é depositado
  • Não há impedimento, porém, para que o cidadão procure outra agência da mesma rede bancária


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