PLANOS DE SAÚDE


Tratamento não pode ser negado nem se medicamento não constar de rol da ANS.

A finalidade do contrato de plano de saúde é fornecer a cobertura do tratamento de determinadas patologias, de modo que uma simples cláusula não pode impedir a prestação de serviço, já que qualquer restrição pode violar os artigos 47 e 54 do Código de Defesa do Consumidor. 

A informação pode ser útil especialmente para dirigentes de entidades fechadas que operam na área.

Esse foi o entendimento do juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª Vara Cível de Unaí (MG), para determinar que um plano de saúde autorize o fornecimento de medicamento a uma paciente com câncer.

O plano recusou o fornecimento do tratamento com a alegação de que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. 

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a lista da agência é apenas uma referência básica.



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