STF


STF valida jornada de 12 por 36 horas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de trabalho 12×36 seja adotada por meio de acordo individual entre patrão e empregado.

A modalidade consiste na jornada de profissionais que trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas, e foi ampliada na Reforma Trabalhista de 2017.



O GLOBO
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