STF valida jornada de 12 por 36
horas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não
há inconstitucionalidade na previsão de que a jornada de trabalho 12×36 seja
adotada por meio de acordo individual entre patrão e empregado.
A modalidade consiste na jornada
de profissionais que trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas, e
foi ampliada na Reforma Trabalhista de 2017.
O GLOBO