POUPANÇA


Revisão da poupança: STF prorroga prazo para acordo

Mais de 400 mil poupadores ainda podem aderir, mas especialista recomenda procurar advogado da ação antes para saber se vale a pena

O STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou por mais 30 meses o prazo para realização do acordo coletivo dos planos econômicos, que visa compensar as perdas da caderneta de poupança durante os planos Bresser, Verão e Collor.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, indicou em seu voto os impactos da pandemia de Covid-19 para a operacionalização dos processos de adesão ao acordo, citando a existência de um número expressivo de beneficiários potenciais.

Ana Selene, diretora executiva da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), diz que 400 mil pessoas ainda podem aderir ao acordo. 

"A Covid impediu que conseguíssemos alcançar um maior número de poupadores, porque a grande maioria é de idosos, que gostam de atendimento presencial e de ir aos mutirões", explica.

Quem pode aderir ao acordo?

Quem não ajuizou ação até hoje já perdeu o prazo", explica Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

Podem aderir ao acordo os poupadores ou herdeiros com ações individuais ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico ou ações coletivas ajuizadas em até 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva, com ajuizamento até 11 de dezembro de 2017.



FOLHA DE SÃO PAULO
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