Revisão da poupança: STF prorroga prazo para acordo
Mais de 400 mil
poupadores ainda podem aderir, mas especialista recomenda procurar advogado da
ação antes para saber se vale a pena
O STF (Supremo
Tribunal Federal) prorrogou por mais 30 meses o prazo para realização do acordo coletivo dos planos econômicos,
que visa compensar as perdas da caderneta de poupança durante os planos
Bresser, Verão e Collor.
O ministro Ricardo
Lewandowski, relator do processo, indicou em seu voto os impactos da pandemia
de Covid-19 para a operacionalização dos processos de adesão ao acordo, citando
a existência de um número expressivo de beneficiários potenciais.
Ana Selene,
diretora executiva da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), diz que 400
mil pessoas ainda podem aderir ao acordo.
"A Covid impediu que
conseguíssemos alcançar um maior número de poupadores, porque a grande maioria
é de idosos, que gostam de atendimento presencial e de ir aos mutirões",
explica.
Quem pode aderir ao acordo?
Quem não ajuizou ação até hoje já perdeu o prazo", explica
Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Podem aderir ao acordo os poupadores ou herdeiros com ações individuais
ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico ou ações
coletivas ajuizadas em até 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva,
com ajuizamento até 11 de dezembro de 2017.
FOLHA DE SÃO PAULO