Sindicato dos Petroleiros do Estado de São
Paulo ganhou em primeira instância contra a Petros, no caso da ação civil
pública em que a entidade sindical tenta que o valor a ser equacionado
considere um déficit de apenas R$ 7 bilhões, calculado unicamente sobre o
resultado negativo de 2015, e não os R$ 27,7 bilhões pretendidos pela Fundação.
Mas a decisão da Juiza Fabiana Marini vale só para São Paulo, Goiás e Distrito
Federal.
O argumento dado pelo sindicato e acatado
pela juíza é um só: o valor da contribuição subiria muito para participantes e
assistidos. No caso de um aposentado que recebe R$ 9 mil, por exemplo, o
montante subiria de R$ 686 para R$ 2.262. De toda a forma, a cobrança não deve
começar tão já, uma vez que o equacionamento depende ainda da aprovação da SEST
e de outras instâncias do governo.
O Presidente da Petros, Walter Mendes (FOTO),
diz que ao fazer um plano de equacionamento considerando os déficits acumulados
entre 2013 e 2015, atualizados até dezembro deste ano, seguiu orientação da
Previc. “O pior para os participantes seria optarmos por equacionamentos
sucessivos”, observou Mendes, acrescentando: com o passar do tempo o número de
participantes e a duração do plano diminuem, fazendo com que os trabalhadores
que ficam acabem pagando mais.
“O
plano é insustentável sem o equacionamento”, afirmou Mendes, lembrando que o
valor a ser equacionado corresponde a 27% do patrimônio do plano BD. Ele
afasta a possibilidade de que o déficit venha a ser reduzido no curto prazo, em
razão de recursos extras com indenizações e outros que venham a ingressar na
entidade.
Valor