INSS 2


A Justiça Federal em Brasília condenou um feminicida a ressarcir o INSS pelos valores despendidos em razão da concessão de benefício aos dependentes da vítima de feminicídio, incluindo as parcelas vencidas e futuras. 

A decisão retrata um caso individual, mas sem dúvida envolve toda coletividade e os cofres públicos, sobretudo do SUS (Sistema Único de Saúde), a Previdência Social e os órgãos de assistência social.

Mesmo assim, o instituto passou a utilizar-se de um artifício para dar um contragolpe nos agressores de mulheres. 

Em casos específicos, quando dispõe do mínimo de provas razoáveis, ajuíza ações regressivas para que o feminicida ressarça os cofres públicos. 

Tais ações regressivas previdenciárias (também usadas em casos de acidente de trabalho e de trânsito) em feminicídios minimizam as perdas financeiras do INSS.

 



FOLHA DE SÃO PAULO
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