A Justiça Federal em Brasília condenou um feminicida a ressarcir o
INSS pelos valores despendidos em razão da concessão de benefício aos
dependentes da vítima de feminicídio, incluindo as parcelas vencidas e futuras.
A decisão retrata um caso individual, mas sem dúvida envolve toda coletividade
e os cofres públicos, sobretudo do SUS (Sistema Único de Saúde), a Previdência
Social e os órgãos de assistência social.
Mesmo assim, o instituto passou a utilizar-se de um artifício para dar
um contragolpe nos agressores de mulheres.
Em casos específicos, quando dispõe
do mínimo de provas razoáveis, ajuíza ações regressivas para que o feminicida
ressarça os cofres públicos.
Tais ações regressivas previdenciárias (também
usadas em casos de acidente de trabalho e de trânsito) em feminicídios
minimizam as perdas financeiras do INSS.
FOLHA DE SÃO PAULO