INSS


INSS vai pagar auxílio de R$ 550 após fim do BPC, que terá novas regras e pente-fino.

Auxílio-inclusão será destinado à pessoa com deficiência que conseguir emprego.

O governo vai pagar a partir de outubro um benefício de meio salário mínimo (R$ 550) para pessoas com deficiência que deixarem de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguirem emprego, de acordo com lei 14.176 publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.100) pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos a partir de 65 anos de idade e de baixa renda e para pessoas com deficiência.

Para ter direito ao novo benefício, chamado auxílio-inclusão, o cidadão precisará ter parado de receber o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não poderá superar dois salários mínimos (R$ 2.200).

Os pedidos de auxílio-inclusão deverão ser apresentados ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.

Ainda haverá a exigência de que a renda mensal por pessoa da família do beneficiário esteja dentro dos limites estabelecidos para o recebimento do BPC –sem contar o salário do solicitante.

O auxílio-inclusão recebido por outro membro do grupo familiar que vive na mesma casa também não entra no cálculo da renda para a concessão desse mesmo benefício para outro membro da família.

Também fica excluído do cálculo da renda familiar o BPC que já estava sendo pago a outro parente que mora no mesmo endereço.

De modo geral, continua valendo a exigência de que a renda por pessoa esteja limitada a um quarto do salário mínimo, o que em valores deste ano representa R$ 275. Houve um ajuste na redação para evitar que a família com renda igual ao valor-limite não possa receber o benefício.

A nova regra também define critérios para, a partir de janeiro de 2022, aumentar o limite da renda familiar por pessoa para até meio salário mínimo (R$ 550) nos casos em que a avaliação administrativa e pericial da Previdência considerar que a deficiência ou condição de saúde do candidato ao BPC requer a ajuda de outra pessoa para a realização de tarefas diárias e que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).



FOLHA DE SÃO PAULO
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