INSS vai pagar auxílio de R$ 550 após fim do BPC, que
terá novas regras e pente-fino.
Auxílio-inclusão
será destinado à pessoa com deficiência que conseguir emprego.
O governo vai pagar a partir de outubro um
benefício de meio salário mínimo (R$ 550) para pessoas com deficiência que
deixarem de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e
conseguirem emprego, de acordo com lei 14.176 publicada nesta quarta-feira (23)
no Diário Oficial da União.
O BPC é um benefício assistencial de um salário
mínimo (R$ 1.100) pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
para idosos a partir de 65 anos de idade e de baixa renda e para pessoas com
deficiência.
Para ter direito ao novo benefício, chamado
auxílio-inclusão, o cidadão precisará ter parado de receber o BPC até cinco
anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não poderá
superar dois salários mínimos (R$ 2.200).
Os pedidos de auxílio-inclusão deverão ser
apresentados ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores
aos contemplados.
Ainda haverá a exigência de que a renda mensal por
pessoa da família do beneficiário esteja dentro dos limites estabelecidos para
o recebimento do BPC –sem contar o salário do solicitante.
O auxílio-inclusão recebido por outro membro do grupo familiar
que vive na mesma casa também não entra no cálculo da renda para a concessão
desse mesmo benefício para outro membro da família.
Também fica excluído do cálculo da renda familiar o BPC que já
estava sendo pago a outro parente que mora no mesmo endereço.
De modo geral, continua valendo a exigência de que a renda por
pessoa esteja limitada a um quarto do salário mínimo, o que em valores deste
ano representa R$ 275. Houve um ajuste na redação para evitar que a família com
renda igual ao valor-limite não possa receber o benefício.
A nova regra também define critérios para, a partir de janeiro
de 2022, aumentar o limite da renda familiar por pessoa para até meio salário
mínimo (R$ 550) nos casos em que a avaliação administrativa e pericial da
Previdência considerar que a deficiência ou condição de saúde do candidato ao
BPC requer a ajuda de outra pessoa para a realização de tarefas diárias e que o
orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos
especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
FOLHA DE SÃO PAULO