Saiba como a Covid-19 gera estabilidade no emprego
e auxílio do INSS.
Contágio
no trabalho amplia direitos, mas cabe ao trabalhador comprovar.
O profissional exposto ao risco de contágio pelo
novo coronavírus no ambiente de trabalho pode ter direito a benefícios
garantidos por lei em casos de doenças ocupacionais, como a estabilidade no
emprego e cálculo mais vantajoso para alguns benefícios do INSS.
Mas para ter acesso a esses direitos, o empregado
ou seus familiares devem comprovar a negligência do empregador quanto aos
cuidados para redução das contaminações durante o exercício profissional.
Em dezembro de 2020, a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho publicou uma nota técnica reconhecendo que a Covid-19
pode ser uma doença ocupacional, mas condicionou isso à caracterização do
ambiente de trabalho como propício ao contágio.
Com exceção dos profissionais de saúde que estão na
linha de frente de combate à doença, cabe ao trabalhador a comprovação de que o
exercício profissional gerou a exposição ao novo coronavírus e que seu
empregador não adotou as medidas de segurança necessárias, segundo a advogada
Monnyse Nunes.
“Ainda não há um posicionamento amplo de juízes,
mas o que provavelmente irá ocorrer é que a caracterização da doença
ocupacional não ocorrerá se o empregador demonstrar que tomou todos os
cuidados”, afirma a advogada.
A categoria que provavelmente agrupa um dos maiores
contingentes de trabalhadores expostos ao novo coronavírus é a dos
trabalhadores do comércio, principalmente aqueles empregados em setores
essenciais, como alimentação e supermercados.
Independentemente da comprovação do caráter
ocupacional, caso a doença incapacite o profissional por mais de 15 dias, há
direito ao auxílio-doença do INSS.
COVID-19 |
DIREITOS DO TRABALHADOR
- A Covid-19 pode ser considerada uma doença
ocupacional, ou seja, relacionada ao exercício profissional para efeitos
de concessão de benefícios do INSS
- Ao caracterizar que o contágio ocorreu no
ambiente de trabalho, o cidadão passa a contar com um conjunto de
proteções legais mais amplas
AGORA