O Conselho Nacional de Previdência Complementar
(CNPC) aprovou, nesta quinta-feira (17), normativa sobre a situação de
submassa de participantes e assistidos nos planos de benefícios e os
procedimentos que devem ser adotados pelas entidades fechadas de previdência
complementar.
O conceito de submassa se refere a situações em
que um grupo de participantes ou assistidos possui direitos e obrigações
homogêneos entre si, mas que divergem em relação aos demais participantes e
assistidos dentro de um mesmo plano.
Para o Secretário Adjunto de Políticas de
Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior, é importante estabelecer
uma resolução sobre o assunto em função da necessidade de se reconhecer,
normativamente, a existência da submassa, conceituá-la, respeitando as
particularidades de cada plano e, assim, constituir procedimentos mínimos a
serem seguidos pelas entidades de modo a conferir transparência para os
clientes da informação.
A submassa pode ocorrer, por exemplo, em casos
de alterações normativas ou regulamentares, decisões judiciais e situações em
que haja reorganização societária de empresas patrocinadoras de fundos de
pensão, criando regras diferenciadas para parte da massa do plano de
benefícios, o que acaba gerando direitos e obrigações distintas para
participantes dentro de um mesmo plano.
Com a resolução, as Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (EFPC) passam a ter parâmetros normativos para
identificar e controlar os casos de submassa e orientação quanto aos
procedimentos a serem adotados no tratamento de submassa existente nos planos
de benefício que administra.
Os dispositivos aprovados pelos conselheiros na
reunião de hoje ainda passam pela apreciação jurídica da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, e só depois seguem para a
publicação.
Hoje, o sistema de Previdência Complementar
possui 306 entidades fechadas que administram, aproximadamente, 1.100 planos,
protegendo cerca de 6 milhões de brasileiros, entre participantes ativos,
inativos e assistidos. Esses dados levam o Brasil a ocupar a oitava posição em
sistema de previdência complementar no mundo, em termos absolutos.
Secretaria de Previdência Complementar