Funpresp-Jud alcança 20 mil participantes.
A Funpresp-Jud alcançou a marca
de 20 mil participantes no mês de julho.
O número reflete a confiança que a
Fundação já alcançou junto aos servidores e membros do Poder Judiciário
Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério
Público e a preocupação com a complementação da renda no momento da
aposentadoria.
A janela de migração do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) para a Previdência Complementar, fechada em março do ano passado, antes
da reforma da Previdência, teve participação importante no crescimento de
adesões ao plano JusMP-Prev.
“Estamos felizes com o alcance
de uma marca tão significativa. Creio que a Funpresp-Jud já está consolidada no
segmento da previdência complementar fechada.
A credibilidade da Fundação é uma
das nossas características mais fortes, o que tem possibilitado o ingresso de
mais participantes, com o consequente repasse a todos os filiados do ganho de
escala propiciado, via redução da taxa de carregamento, que atualmente já está
em 5%”, disse Amarildo.
Apesar de a janela de migração
de regime atualmente estar fechada, os servidores e membros podem aderir ao
plano a qualquer momento, uma vez que a adesão não está atrelada à migração.
Quem migrou e não aderiu; e quem já estava submetido ao teto do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ingressou no serviço público a partir de
14/10/2013, por exemplo, pode aderir e ser um Participante Patrocinado,
hipótese em que deverá escolher entre cinco percentuais de contribuição, de
6,5% a 8,5% e, de acordo com o percentual escolhido, o órgão onde ele trabalha
fará uma contribuição de mesmo valor.
Já quem está submetido aos regimes
antigos e não está submetido ao teto do RGPS, pode ser um Participante
Vinculado.
Ele fará a sua reserva individual, sem receber contribuição do
órgão em que trabalha como forma de suplementar sua aposentadoria.
Uma das vantagens da
Previdência Complementar Fechada é o direito a 100% da rentabilidade obtida
durante o período da acumulação, uma vez que as entidades não possuem fins
lucrativos.
A Funpresp-Jud não cobra taxa de administração e, desde abril de
2015, não cobra taxa de carregamento sobre a contribuição facultativa.
O
desconto das contribuições é feito direto na folha de pagamento. Outra vantagem
é poder participar do processo de tomada de decisões e da fiscalização, fazendo
parte dos conselhos ou participando do processo eleitoral.
A Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi
criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de
administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os
membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário
da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério
Público.
É uma entidade fechada, sem
fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos
termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.
FUNPRESP-JUD