APOSENTADORIA


Juiz determina ao INSS que responda a pedido de aposentadoria em 30 dias.

Por entender que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social  em analisar pedido administrativo extrapola os limites do razoável e o próprio compromisso do INSS, perante o STF, de analisar os pedidos desse tipo em até 90 dias, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, acolheu mandado de segurança para ordenar que a autarquia aprecie o requerimento de um homem em até 30 dias. 

O autor da ação solicitou a aposentadoria em maio de 2022.

O magistrado entendeu que a demora em analisar um pedido de maio do ano passado não é razoável. 

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.171.152/SC, homologou acordo entre o INSS e legitimados coletivos, com aval da Procuradoria-Geral da República, que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para concessão de aposentadoria.



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