Juiz determina ao INSS que responda a pedido de
aposentadoria em 30 dias.
Por entender que a demora do Instituto Nacional do
Seguro Social em analisar pedido administrativo extrapola os limites do
razoável e o próprio compromisso do INSS, perante o STF, de analisar os pedidos
desse tipo em até 90 dias, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal
de Toledo, acolheu mandado de segurança para ordenar que a autarquia aprecie o
requerimento de um homem em até 30 dias.
O autor da ação solicitou a
aposentadoria em maio de 2022.
O magistrado entendeu que a demora em analisar um
pedido de maio do ano passado não é razoável.
Ele lembrou que o Supremo
Tribunal Federal, nos autos do RE 1.171.152/SC, homologou acordo entre o INSS e
legitimados coletivos, com aval da Procuradoria-Geral da República, que
estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para concessão de aposentadoria.
CONJUR