REFORMA TRIBUTÁRIA


PEC proporciona liberdade na definição da alíquota do novo imposto sobre consumo.

A proposta de reforma tributária que tramita na Câmara (PEC 45) dá maior flexibilidade para que os estados busquem o equilíbrio das suas contas, seja pela liberdade na definição da alíquota do novo imposto sobre consumo, seja pela possibilidade de promover ajustes na vinculação entre receitas e despesas.

A avaliação faz parte de relatório inédito elaborado pela IFI (Instituição Fiscal Independente). Para a instituição, a proposta do Senado (PEC 110) não proporciona esse tipo de flexibilidade.

Além disso, o texto apoiado por senadores dá liberdade para que governadores e prefeitos concedam benefícios fiscais, “com o risco de que se reproduzam problemas atualmente presentes na tributação sobre bens e serviços.”

Ainda segundo a IFI, o relatório apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que modifica a PEC 110, amplia ainda mais as exceções à regra que veda a concessão de benefícios.

A proposta da Câmara unifica cinco tributos nas três esferas de governo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

Ela permite que cada estado ou município defina, dentro de determinado limite, qual a sua sub-alíquota dentro do tributo principal.

Outra questão importante para o equilíbrio fiscal dos entes é a distribuição atual da tributação. Segundo a IFI, enquanto a PEC 45 mantém a fatia atual de União, estados e municípios, na PEC 110, há perdas de União e estados em favor dos municípios. 

Os prefeitos aumentarão suas receitas, por exemplo, com parcela maior do IPVA sobre veículos terrestres e o ITCMD (tributo sobre herança e doações), impostos que são tratados apenas na proposta do Senado.

Autores de uma proposta própria de reforma tributária, os governadores defendem regras semelhantes às da PEC da Câmara.



FOLHA DE SÃO PAULO
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