CNPC
publica resoluções sobre retirada de patrocínio e remuneração para
administradores, interventores e liquidantes
O CNPC publicou duas novas resoluções no Diário Oficial da União
desta terça-feira (22).
Uma delas, a CNPC n. 52/2022, estabelece parâmetros
para a remuneração de administradores especiais, interventores e liquidantes
nomeados pela Previc.
A outra, a CNPC n. 53/2022, dispõe sobre a retirada de
patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime da
previdência complementar fechada.
As duas foram aprovadas na reunião extraordinária do CNPC
realizada no último dia 10 de março.
As novas normas foram editadas no contexto
do Decreto 10.139/2019 que dispõe sobre a revisão e consolidação do arcabouço
normativo infralegal.
No processo de consolidação das normas, realizado nos
últimos dois anos pelo CNPC, foram realizados diversos aperfeiçoamentos na
redação da regulação, com o objetivo de torná-la mais simples, clara e moderna.
A Resolução CNPC n. 52/2022 define que a remuneração máxima de
administradores, interventores e liquidantes deve coincidir com o teto dos
servidores públicos, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal.
A nova regra
revoga a CGPC n. 24/2007 e entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de
2023.
Além de tratar das regras de retirada de patrocínio, a CNPC n.
53/2022 versa também sobre a rescisão de contrato por parte das EFPCs.
A
mudança, porém, não traz alterações substanciais nas regras.
A possibilidade de
romper o contrato por iniciativa da entidade, restrita a algumas poucas
circunstâncias, já era prevista na regulação anterior vigente, contudo, era
tratada também como retirada de patrocínio.
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