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CNPC publica resoluções sobre retirada de patrocínio e remuneração para administradores, interventores e liquidantes 

O CNPC publicou duas novas resoluções no Diário Oficial da União desta terça-feira (22). 


Uma delas, a CNPC n. 52/2022, estabelece parâmetros para a remuneração de administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Previc. 


A outra, a CNPC n. 53/2022, dispõe sobre a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime da previdência complementar fechada.

As duas  foram aprovadas na reunião extraordinária do CNPC realizada no último dia 10 de março. 


As novas normas foram editadas no contexto do Decreto 10.139/2019 que dispõe sobre a revisão e consolidação do arcabouço normativo infralegal. 


No processo de consolidação das normas, realizado nos últimos dois anos pelo CNPC, foram realizados diversos aperfeiçoamentos na redação da regulação, com o objetivo de torná-la mais simples, clara e moderna.

A Resolução CNPC n. 52/2022 define que a remuneração máxima de administradores, interventores e liquidantes deve coincidir com o teto dos servidores públicos, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal. 


A nova regra revoga a  CGPC n. 24/2007 e entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023. 

Além de tratar das regras de retirada de patrocínio, a CNPC n. 53/2022 versa também sobre a rescisão de contrato por parte das EFPCs. 


A mudança, porém, não traz alterações substanciais nas regras. 


A possibilidade de romper o contrato por iniciativa da entidade, restrita a algumas poucas circunstâncias, já era prevista na regulação anterior vigente, contudo, era tratada também como retirada de patrocínio.

 



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