Minas: Servidores públicos terão reforma da Previdência mais branda
As novas regras para a Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 não são tão duras para os servidores públicos como são para os contribuintes que trabalham na iniciativa privada. Ainda que a aposentadoria integral venha, para alguns, só depois de 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência privada, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três poderes. O texto prevê exceções para os servidores para que sejam aplicadas regras antigas à aposentadoria deles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, no das mulheres, mantém o direito de receber valor integral do benefício.  

O Estado de Minas
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