Minas: Servidores públicos terão reforma da Previdência mais branda
As novas regras para a
Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287
não são tão duras para os servidores públicos como são para os contribuintes
que trabalham na iniciativa privada. Ainda que a aposentadoria integral venha,
para alguns, só depois de 49 de contribuição, servidores contam com algumas
benesses, como a previdência privada, com metade do financiamento bancado pelo
empregador, nos três poderes. O texto prevê exceções para os servidores para
que sejam aplicadas regras antigas à aposentadoria deles. Assim, quem ingressou
no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso
dos homens, e 45, no das mulheres, mantém o direito de receber valor integral
do benefício.
O Estado de Minas