RELATO INTEGRADO


 Minuta de Norma sobre Relato Integrado está em audiência conjunta do CFC, CVM e CPC

A minuta de Orientação Técnica OCPC 09 – Relato Integrado foi publicada, no site do Conselho Federal de Contabilidade, para audiência pública com prazo de 30 dias. 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participam da consulta. 

De acordo com as três entidades, a OCPC 09 deverá ter utilização facultativa. 

O texto submetido à audiência conjunta resultou de trabalho realizado, desde 2018, por duas comissões técnicas constituídas pelo CFC por meio de portarias - Grupo de Estudos (GE) - para a emissão da NBC do Relato Integrado (RI) e GE de emissão de NBC sobre Asseguração do RI. 

Além disso, a minuta passou por análise de comissão constituída pelo CPC.

De acordo com o conselheiro do CFC e membro dos GEs, Aloísio Rodrigues da Silva, a minuta tem relação com a Estrutura Conceitual Básica do RI, elaborada pelo Internacional Integrated Reporting Council (IIRC), organização global que surgiu da colaboração entre reguladores, investidores, órgãos fiscalizadores, profissionais da contabilidade, empresas e organizações não governamentais (ONG).

O Relato Integrado já é utilizado em vários países. 

No Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Decisão Normativa TCU 178/2019, estabeleceu diretrizes de orientações para elaboração do RI pelas unidades prestadoras de contas da federação.

Entre os objetivos da minuta, que será, após devido processo, convertida em Norma Brasileira de Contabilidade, constam a melhoria da qualidade da informação disponível aos investidores e demais stakeholders; a promoção de uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo; e, entre outros, o aperfeiçoamento da prestação de contas e da responsabilização pela gestão da base abrangente de capitais – financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, de relacionamento e natural.



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