Parcelamento deve atingir 1 em cada 10 precatórios
do INSS.
Governo
quer parcelar atrasados acima de R$ 455 mil a partir do ano que vem.
O parcelamento de precatórios que
deve ser proposto pelo governo federal para pagar as dívidas judiciais da União
a partir do ano que vem deve atingir um em cada dez precatórios do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) pagos a segurados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul.
A meta do governo é enviar uma PEC (proposta de
emenda à Constituição) para mudar a regra de pagamento dos atrasados federais e
parcelar valores a partir de R$ 455 mil.
Os precatórios são dívidas da União
após ação judicial cujo valor é de mais de 60 salários mínimos (acima de R$ 66
mil, neste ano).
Segundo o TRF-3 (Tribunal Regional
Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
do total de precatórios alimentares pagos neste ano nove em cada dez são de
menos de R$ 455 mil.
Desta forma, pela regra do governo, seriam pagos à
vista, sem parcelamento.
Para 2022, a previsão é que
praticamente 95% desses atrasados sejam de valor menor do que os R$ 455 mil na
região atendida pelo TRF-3.
Os dados do tribunal mostram que, dos 25.085
precatórios previdenciários e assistenciais pagos neste ano, 23.077 foram
abaixo de R$ 455 mil, o que representa 92% do total.
Apenas 2.088 (8% do total)
tiveram valores acima de R$ 455 mil.
Para o ano que vem, a previsão é que o tribunal
pague 35.332 precatórios previdenciários e assistenciais.
Desse total, 33.809
são abaixo de R$ 455 mil, o que dá 96% do total. Com isso, seriam pagos à
vista, sem parcelamento.
Apenas 1.523 (4%) seriam parcelados, por se tratar de
valores acima de R$ 455 mil.
Para 2022, o governo federal prevê pagar R$ 89,1
bilhões em dívidas com todo o país.
Deste total, R$ 15,7 bilhões são para os
precatórios previdenciários e R$ 10,5 bilhões são de gastos com servidores.
Com
o aumento nas despesas, a intenção do ministro da Economia, Paulo Guedes, é
deixar de pagar parte dos valores.
Além do parcelamento de precatórios acima de R$ 455
mil, há também a ideia de dividir em até dez anos a quitação dos chamados superprecatórios,
que são valores a partir de R$ 66 milhões (mil vezes o salário mínimo).
Nestes
casos, haveria uma entrada de 15% mais nove prestações anuais.
Para ser um precatório, a dívida da União com o
segurado deve ser acima de 60 salários mínimos.
Valores abaixo de 60 salários são
pagos por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), liberadas mensalmente.
AGORA