O e-Financeira foi
definido pela Receita Federal, com o objetivo de centralizar as informações
necessárias para controle e acompanhamento de fluxo financeiro das pessoas que
se relacionam com as Entidades. Instituída pela Instrução Normativa RFB de
número 1571, estas informações serão agrupadas por módulos, conforme a
necessidade da Receita Federal e de envio obrigatório pelas Fundações de
Previdência Complementar.
Em 2016 entrou em vigor o
primeiro módulo do e-Financeira para envio de Movimentações Financeiras com
data base de dezembro de 2015. Encontra-se em andamento as definições para o
módulo Previdência Privada, que será incorporado ao e-Financeira e homologado
ainda este ano. As Fundações Previdenciárias são responsáveis pelo envio de
dois módulos: Movimentações Financeiras e Previdência Privada, conforme período
e manual a ser divulgado.
O módulo de Movimentações
Financeiras tem foco no Participante ou nas pessoas que a entidade tem algum
tipo de relação de pagamento como, por exemplo, os Beneficiários, que também
devem ser enviados no e-Financeira. Por exceção, informações de empréstimos e
financiamento imobiliários não devem ser enviadas, pois entende-se que o
participante está tomando o seu próprio recurso. A Receita pretende controlar a
movimentação financeira na visão de fluxo de caixa do participante e não da
Fundação. O primeiro envio foi realizado em 12 de agosto de 2016, com data base
de dezembro de 2015. O envio do primeiro semestre de 2016 tem como data limite
o último dia útil de novembro deste ano.
O Módulo de Previdência
Privada está em desenvolvimento pela RFB, e irá substituir a IN1452 e a DEPREV.
O envio será realizado em conjunto com o módulo de Informações Financeiras
segregados por Módulo, Participante e Mês. A Previdência Privada prevê
Informações de contribuições do Participante e da Patrocinadora com foco na
Entidade, considerando o regime de caixa da Entidade.
A disponibilização por
participante está prevista com Tipo de Participante, Benefício Definido DB ou
Contribuição Definida CD, Tipo Tributação, sendo Regressiva ou Progressiva,
Saldo Inicial do Recurso Garantidor (FGB), Movimentos de Entrada e Saída. A
Entrada de Recurso é detalhada por: Valor Total de Contribuição, Valor de Contribuição
por Participante e por Patrocinadora e Taxa de Carregamento. Por sua vez as
Saídas de Recursos são caracterizadas como Resgate ou Benefício. Por fim temos
o Saldo Final do Recurso Garantidor que deve ser validado com entradas e
saídas. Campo de rendimentos ainda está em análise pela Receita e até a
disponibilização do Manual informarão como será tratado.
Para saída de resgate
considera-se a Alíquota da Tributação, conforme regra das alíquotas progressiva
e regressiva. Na alíquota regressiva pode ser considerado a média das alíquotas
se esta é a regra da Fundação. Informar também Valor Bruto de resgate e Valor
IRRF. O Benefício compreende informações de CPF do Titular ou beneficiário,
Código de DARF, Valor Liquido de Benefício no mês, Valor IRRF, Alíquota de
Tributação e Mês de Competência. Em caso de alíquota regressiva deve-se
considerar, separadamente, as alíquotas de tributação, duplicando o registro
por alíquota no envio.
O principal objetivo do
módulo de Previdência Privada é divulgar à Receita Federal, de forma bem
detalhada, informações de contribuição dos Participantes e Patrocinadoras, com
foco no fluxo de caixa da Fundação de Previdência Complementar. Assim, tornando
possível a fiscalização tributária junto ao participante, bem como a validação
com a DIRF e futuramente com o REINF. Neste contexto todos os participantes
devem ser divulgados pelas entidades. Diferentemente do módulo Movimentação
Financeira, que busca identificar o volume financeiro realizado pelo
participante ou beneficiário, de forma a apresentar a variação incomum de
recursos atendendo ao FATCA, conforme acordo com os Estados Unidos.
A expectativa da Receita é
divulgar o Manual detalhado do novo módulo de Previdência Privada em meados de
outubro. É provável que o primeiro envio seja realizado com a data base de
dezembro de 2016, com envio até maio de 2017, entretanto estas datas serão
confirmadas quando houver a divulgação do manual.
Recomendamos que a
Fundação realize desde já o processo de envio de Movimentação Financeira do
primeiro semestre de 2016 e após o fechamento do primeiro semestre iniciem o
período subsequente, uma vez que os dados estão disponíveis, mensalmente, para
envio. Esta antecipação é importante, para que não acumule o processo do envio
de Movimentação Financeira com a homologação do Módulo de Previdência Privada.
ATTPS