IR


Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção do IR; veja como declarar.

Limite de isenção é de R$ 24.751,74 no ano; grana vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Neste ano, dentre as principais novidades da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda está uma facilidade para aposentados que têm a partir de 65 anos. 

Por lei, a renda de aposentadoria e pensão para quem tem a partir de 65 anos tem uma isenção extra no IR, que começa a valer a partir do mês em que o segurado faz aniversário.

A novidade diz respeito à ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", que é onde vai a parcela isenta da aposentadoria ou pensão. 

Na declaração deste ano, ao informar a rendimento de quem tem mais de 65 anos nesta ficha, o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Segundo a regra da Receita, há direito à isenção apenas no caso de aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou do Distrito Federal, até o limite de R$ 24.751,74 por ano.

Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br

Os valores vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".



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