Aposentado
acima de 65 anos tem direito à isenção do IR; veja como declarar.
Limite de isenção é de R$ 24.751,74 no ano; grana vai na ficha
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Neste ano, dentre as principais novidades da Receita Federal na
declaração do Imposto de Renda está uma facilidade para aposentados que têm a partir de 65 anos.
Por lei, a renda de aposentadoria e pensão para quem tem a partir de 65 anos
tem uma isenção extra no IR, que começa a valer a partir do mês em que o
segurado faz aniversário.
A novidade diz respeito à ficha "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis", que é onde vai a parcela isenta da aposentadoria ou pensão.
Na declaração deste ano, ao informar a rendimento de quem tem mais de 65 anos
nesta ficha, o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores
extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PJ”.
Segundo a regra da Receita, há direito à isenção apenas no caso de
aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais,
ou do Distrito Federal, até o limite de R$ 24.751,74 por ano.
Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de
rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no
ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.
Os valores vão na linha
"10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada,
reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
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