Forma como a norma está escrita dá margem a
interpretações, diz especialista.
Empresas têm tentado substituir depósitos que
garantem pagamento em disputas trabalhistas anteriores à nova CLT pela
contratação de seguro-garantia ou fiança bancária, segundo escritórios de
advocacia.
A alternativa passou a ser permitida com a reforma das leis do
trabalho e tem sido bem aceita nos novos processos, ainda que algumas
empresas demonstrem receio, segundo Caroline Marchi, do Machado Meyer.
O problema tem sido na troca de montantes
antigos
“Apesar do texto dizer que ‘o depósito
recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia’, a
Justiça do Trabalho não tem aceitado. É uma recusa injustificada.”
A forma como o texto está redigido dá margem
para uma interpretação literal, de substituição de um aporte já feito, segundo
Estevão Mallet, professor de Direito da USP.
“As coisas levam um certo tempo para maturar
no Judiciário, mas há um movimento grande das empresas para fazer a
substituição. Muitas vezes o depósito ficava esquecido, e o dinheiro, parado.”
O entendimento geral, porém, é que a medida
não pode ser aplicada a algo anterior à lei, explica Mallet.
“Temos clientes que nos perguntam sobre a
troca, mas são os casos onde surgem mais dificuldades”, diz Otavio Pinto e
Silva, do Siqueira Castro.
“No momento do depósito antigo não havia a
possibilidade [de fiança ou seguro], é algo que não poderia retroagir
FOLHA DE SÃO PAULO