Justiça
é alternativa para pedido negado no posto
Ações trabalhistas e mudanças na
legislação podem levar a um pedido de revisão.
Alguns
tipos de revisão precisam ser reclamados pelos aposentados na Justiça.
É o caso
de mudanças na legislação que afetaram negativamente os direitos dos segurados
do INSS e são reconhecidas só no Judiciário.
Após
o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir que os segurados têm direito à
chamada revisão da vida toda, aposentados têm vencido as ações e
garantido valores atrasados de até R$ 200 mil.
A revisão, porém,
exige cautela.
O
pedido pode ser feito pelo aposentado que contribuía com valores altos à
Previdência antes de 1994.
A decisão do STJ considerou que esse período de recolhimentos deve ser
incluído no cálculo da aposentadoria se for favorável ao segurado.
A
recomendação dos especialistas em Previdência é sempre consultar um
profissional especializado para fazer o cálculo necessário, que inclui
conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos.
Segundo a advogada Adriane Bramante, o processo contra o INSS pode
ser longo e trabalhoso, e o órgão terá profissionais especializados para
defendê-lo adequadamente.
E, se perder a ação e quiser recorrer, o
aposentado vai precisar de um advogado e o prazo para fazer o pedido é curto
(dez dias).
Só algumas revisões podem ser pedidas após o prazo de dez
anos de concessão do benefício.
É o caso de uma ação trabalhista
concluída após o prazo máximo para revisar a aposentadoria, que comprove
vínculos do trabalhador que podem aumentar a sua renda.
Em
decisão no final de dezembro de 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não
deve ser aplicado se, durante este período, o segurado esteve impossibilitado
de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua
aposentadoria ou pensão.
FOLHA DE SÃO PAULO