Não é possível mesclar
regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de
previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras
mais vantajosas ao assistido.
Essa foi a decisão da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental
de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os
benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de
Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2.
O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) demonstrou no acórdão que a sentença transitada em julgado
reconheceu o direito do participante a ter sua aposentadoria complementar
regida de acordo apenas com as disposições do Regulamento 1.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ,
tal orientação está em harmonia com a jurisprudência do STJ, pois o tribunal já
“consagrou o entendimento de ser inadmissível a conjugação de regulamentos
diversos (como o antigo e o novo), a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro
regulamento”.
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