Pensão por morte


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a exigência de pagamento de joia para inscrição de beneficiário no plano de previdência complementar, de modo a torná-lo apto a receber pensão pós-morte. Para a 4ª Turma, o deferimento da pensão em contrariedade ao regulamento do fundo implica benefício sem respectiva fonte de custeio e conduz ao enriquecimento sem causa do beneficiado.

 

A decisão (REsp 1605 346) reforma acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia deferido o pedido de pensão pós-morte ao companheiro sobrevivente mesmo sem o cumprimento de uma exigência prevista no regulamento do fundo de previdência complementar.

 

"A lei consagra o princípio, basilar ao regime de previdência complementar, de preservação da segurança econômica e financeira atuarial da liquidez, solvência e equilíbrio dos planos de benefícios, e afasta o regime de financiamento de caixa ou repartição, em que o acerto de contas entre receitas e despesas ocorre por exercícios", explicou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

 



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