O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) entendeu que é válida a exigência de pagamento de joia para
inscrição de beneficiário no plano de previdência complementar, de modo a
torná-lo apto a receber pensão pós-morte. Para a 4ª Turma, o deferimento da
pensão em contrariedade ao regulamento do fundo implica benefício sem
respectiva fonte de custeio e conduz ao enriquecimento sem causa do
beneficiado.
A decisão (REsp 1605
346) reforma acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia deferido
o pedido de pensão pós-morte ao companheiro sobrevivente mesmo sem o
cumprimento de uma exigência prevista no regulamento do fundo de previdência
complementar.
"A lei consagra
o princípio, basilar ao regime de previdência complementar, de preservação da
segurança econômica e financeira atuarial da liquidez, solvência e equilíbrio
dos planos de benefícios, e afasta o regime de financiamento de caixa ou
repartição, em que o acerto de contas entre receitas e despesas ocorre por
exercícios", explicou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe
Salomão.
VALOR ECONÔMICO