Contribuições previdenciárias anteriores a julho de
1994 incluídas no cálculo triplicam valor do benefício
Enquanto o governo Bolsonaro tenta aprovar uma
Reforma da Previdência que dificultará a concessão e reduzirá aposentadorias, o
Poder Judiciário continua como opção para garantir o direito de segurados do
INSS de corrigir o valor dos benefícios. Sentença da 9ª Vara Federal de Goiás
determinou que o instituto considere as contribuições antes de julho de 1994 de
um aposentado de 71 anos para atualizar sua renda mensal, a chamada “revisão da
vida toda”. Com a decisão, o pagamento do segurado mais do que triplicará em
relação ao que recebe. O INSS pode recorrer da decisão.
O advogado destaca a decisão foi proferida seis
meses após o processo ter sido protocolado na Justiça Federal. A decisão saiu
no dia 27 de março deste ano. De acordo com os cálculos da defesa, o benefício
subirá dos atuais R$ 1.410,31 para R$ 4.935,28. O segurado deverá receber
atrasados da ordem de R$ 189,9 mil.
A “revisão da vida toda” consiste no INSS incluir
no cálculo as maiores contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador
anteriormente a julho de 1994 e não só usar a média das 80% maiores após a
criação do Plano Real. O benefício foi concedido em fevereiro de 2015.
Em um trecho da sentença, o juiz federal Euler de
Almeida Silva Júnior ressaltou que “para o presente caso concreto, considerando
que a parte autora já era filiada ao regime e possuía contribuições anteriores
a julho 1994 (CNIS juntado aos autos) é possível que a limitação imposta
referente à competência de julho de 1994 tenha sido prejudicial”.
Murilo Aith - escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.