Aposentadoria


Contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo triplicam valor do benefício

Enquanto o governo Bolsonaro tenta aprovar uma Reforma da Previdência que dificultará a concessão e reduzirá aposentadorias, o Poder Judiciário continua como opção para garantir o direito de segurados do INSS de corrigir o valor dos benefícios. Sentença da 9ª Vara Federal de Goiás determinou que o instituto considere as contribuições antes de julho de 1994 de um aposentado de 71 anos para atualizar sua renda mensal, a chamada “revisão da vida toda”. Com a decisão, o pagamento do segurado mais do que triplicará em relação ao que recebe. O INSS pode recorrer da decisão.

O advogado destaca a decisão foi proferida seis meses após o processo ter sido protocolado na Justiça Federal. A decisão saiu no dia 27 de março deste ano. De acordo com os cálculos da defesa, o benefício subirá dos atuais R$ 1.410,31 para R$ 4.935,28. O segurado deverá receber atrasados da ordem de R$ 189,9 mil.

A “revisão da vida toda” consiste no INSS incluir no cálculo as maiores contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador anteriormente a julho de 1994 e não só usar a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. O benefício foi concedido em fevereiro de 2015.

Em um trecho da sentença, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior ressaltou que “para o presente caso concreto, considerando que a parte autora já era filiada ao regime e possuía contribuições anteriores a julho 1994 (CNIS juntado aos autos) é possível que a limitação imposta referente à competência de julho de 1994 tenha sido prejudicial”.



Murilo Aith - escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
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