FUNDOS DE PENSÃO


Novas entidades e planos vão precisar dar mais provas que são viáveis

Publicada ontem (19), a  Portaria PREVIC nº 257/2025 colocou sob um novo regramento a análise, pela autarquia, da viabilidade financeira, previdenciária e administrativa em processos de criação de novas entidades fechadas. 

Passam a ser exigidos estudos mais aprofundados comprovando  que a nova EFPC tem condição de existência e solvência no longo prazo.

A análise de viabilidade será baseada em indicadores apurados a partir de informações atuais e projetadas, fornecidas pelo requerente. 

De acordo com os dados, os indicadores serão classificados em uma das três faixas: verde, amarela ou vermelha.

No caso de constituição de nova entidade, serão observadas a quantidade de participantes, as despesas administrativas per capita e a cobertura das despesas administrativas. 

A análise recomendará o indeferimento do pedido quando pelo menos dois indicadores estiverem na faixa vermelha.

Quando da implantação de novo plano de benefícios, serão verificadas a quantidade de participantes, as receitas administrativas per capita e as receitas administrativas por provisões matemáticas. 

A análise recomendará o indeferimento do pedido quando três indicadores estiverem na faixa vermelha; ou dois indicadores estiverem na faixa vermelha e um na faixa amarela.




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