Novas entidades e planos vão precisar dar mais provas que são viáveis
Publicada ontem (19), a Portaria PREVIC nº 257/2025 colocou sob um
novo regramento a análise, pela autarquia, da viabilidade financeira,
previdenciária e administrativa em processos de criação de novas entidades
fechadas.
Passam a ser exigidos estudos mais aprofundados comprovando que
a nova EFPC tem condição de existência e solvência no longo prazo.
A análise de viabilidade será baseada em indicadores apurados a partir
de informações atuais e projetadas, fornecidas pelo requerente.
De acordo com
os dados, os indicadores serão classificados em uma das três faixas: verde,
amarela ou vermelha.
No caso de constituição de nova entidade, serão observadas a quantidade
de participantes, as despesas administrativas per capita e a cobertura das
despesas administrativas.
A análise recomendará o indeferimento do pedido
quando pelo menos dois indicadores estiverem na faixa vermelha.
Quando da implantação de novo plano de benefícios, serão verificadas a
quantidade de participantes, as receitas administrativas per capita e as
receitas administrativas por provisões matemáticas.
A análise recomendará o
indeferimento do pedido quando três indicadores estiverem na faixa vermelha; ou
dois indicadores estiverem na faixa vermelha e um na faixa amarela.
PREVIC