A Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou nesta quinta-feira, 27
de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Previc nº 375, de 1704/2017,
que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício
de 2017, de que trata a Instrução Previc nº19, de 04 de fevereiro de 2015.
As taxas divulgadas
correspondem à média dos últimos três anos das ETTJ diárias e tem por base os
títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar entre o intervalo
definido pelo limite inferior e superior, os quais dependem da duração do
passivo do plano de benefícios.
Um plano com uma duração
de 10 anos, por exemplo, utilizará uma taxa parâmetro de 6,26%, com limite
superior de 6,6% e limite inferior de 4,38%. As taxas aplicáveis a cada plano,
de acordo com a duração do seu passivo, estão na tabela anexa à Portaria.
Caso o estudo técnico de adequação indique taxa de juros real anual fora
do intervalo estabelecido é necessária prévia autorização da Previc para sua
utilização
Previc