SUSEP


Susep prorroga sistema de registro de operações de seguros para 2025.

Final de ano é a mesma rotina. Vários normativos divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)

O mais importante deles é a a Circular Susep nº 695/2023. 

Após muitas discussões, que renderam até mesmo um processo da CNseg, a confederação das seguradoras, contra o órgão regulador, a decisão do Conselho Diretor em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2023, altera a Circular Susep nº 682/2022, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

Com a alteração, fica prorrogada a data inicial de vigência da Circular Susep nº 682/2022 para o dia 1º de janeiro de 2025, de modo a compatibilizar os prazos previstos para o Projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO) com as alterações advindas da Circular, reduzindo custos regulatórios e de supervisão ao mercado supervisionado.

Adicionalmente, ficam alterados o Artigo 6º e o Anexo I da Circular 682/2022, de modo a realizar ajustes na codificação de ramos no que diz respeito à contabilização das coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio. 

A alteração visa a referenciar corretamente as coberturas firmadas no âmbito “do Mercosul” (ramo Carta Verde), sendo corrigidas as referências anteriormente realizadas ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.



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