Susep prorroga sistema de registro de
operações de seguros para 2025.
Final de ano é a mesma rotina.
Vários normativos divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O mais importante deles é a a Circular Susep nº 695/2023.
Após muitas
discussões, que renderam até mesmo um processo da CNseg, a confederação das
seguradoras, contra o órgão regulador, a decisão do Conselho Diretor em reunião
realizada no dia 6 de dezembro de 2023, altera a Circular Susep nº 682/2022,
que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação
das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Com a alteração, fica prorrogada
a data inicial de vigência da Circular Susep nº 682/2022 para o dia 1º de
janeiro de 2025, de modo a compatibilizar os prazos previstos para o Projeto
do Sistema de Registro de Operações (SRO) com
as alterações advindas da Circular, reduzindo custos regulatórios e de
supervisão ao mercado supervisionado.
Adicionalmente, ficam alterados
o Artigo 6º e o Anexo I da Circular 682/2022, de modo a realizar ajustes
na codificação de ramos no que diz respeito à contabilização das coberturas de
responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio.
A alteração visa a
referenciar corretamente as coberturas firmadas no âmbito “do Mercosul” (ramo
Carta Verde), sendo corrigidas as referências anteriormente realizadas ao
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), entre o Brasil, a
Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
SONHO SEGURO