Falta de cláusula não impede entidade de cobrar reserva adicional


A falta de previsão expressa no regulamento vigente à época da aposentadoria não impede que as entidades fechadas de previdência complementar cobrem reserva matemática adicional do assistido, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de benefícios. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e tem como base a regra da contrapartida e o princípio do mutualismo. A notícia é do site do CONJUR, que a publicou na semana passada ,  no dia 17.

O processo analisado pelo colegiado teve origem em ação de cobrança ajuizada pelo Fundo de Pensão Multipatrocinado (Funbep) contra beneficiário que teve majorado o valor da aposentadoria devido a sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou o caráter social das entidades de previdência privada, que, mesmo sendo de adesão facultativa, devem, assim como a Previdência Social, trabalhar pelo bem-estar da sociedade e pela redução das desigualdades.



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