Câmara aumenta pena para crimes cometidos contra idosos.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020 que
altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para os crimes de abandono de
incapaz e de maus-tratos, além de modificar aquelas relativas ao crime de
exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O
PL segue agora para sanção presidencial.
Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de
seis meses a três anos para dois a cinco anos e multa.
Nos acasos em que o
crime resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de
reclusão, de três a sete anos, além de multa.
Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do
idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa.
Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de
pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
FOLHA DE SÃO PAULO