LONGEVIDADE 1


Câmara aumenta pena para crimes cometidos contra idosos.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020 que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, além de modificar aquelas relativas ao crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O PL segue agora para sanção presidencial.

Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos para dois a cinco anos e multa. 

Nos acasos em que o crime resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, além de multa.

Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa.

Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.



FOLHA DE SÃO PAULO
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