STJ veta penhora de benefício do INSS.
Não é possível penhorar o benefício previdenciário recebido pelo
devedor, mesmo que seja para pagar honorários ao advogado pela atuação que
levou ao direito de receber essa verba do INSS.
A conclusão é da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado
por uma banca de advogados.
A banca de advocacia fez diversas tentativas frustradas de penhora de
bens para quitar a dívida até chegar ao pedido de bloqueio de 30% do benefício
previdenciário.
Mas acabou prevalecendo o que diz o artigo 833, inciso
IV, do Código de Processo Civil sobre a
impenhorabilidade de salários e benefícios previdenciários.
R$ 45,5 milhões são indevidamente descontados em benefícios -
Entre janeiro de 2023 a maio deste ano associações sem
fins lucrativos descontaram de forma que seria indevida R$ 45,5 milhões em
benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Os assistidos alegam não terem sido os descontos autorizados, tendo sido
a auditoria solicitada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, após
inúmeros casos de denúncias de descontos indevidos em pagamentos a aposentados
e pensionistas
CONJUR