O
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia afirmado
achar "absurdo" o pagamento de pensões a filhas solteiras de
ex-parlamentares e ex-servidores.
Entre os casos que
surpreenderam Maia está o da pesquisadora Helena Hirata, que mora há 49
anos em Paris e recebe uma pensão mensal de R$ 16.881,50 apenas por ser
solteira e filha de ex-deputado.
O parlamentar afirmou que vai
trabalhar para que o Supremo Tribunal Federal mude a interpretação da lei
que garante o benefício. Entretanto, é preciso ter cautela ao analisar a
situação.
Isso porque há entendimento de
que o benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente na data do
óbito do instituidor da pensão; entendimento, inclusive,
sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça — Súmula 416.
O ministro Edson Fachin, do
STF, em decisão monocrática do ano passado, observou que as
pensões concedidas às filhas dos ex-servidores sob a égide da lei de 1958
encontram-se consolidadas e somente podem ser cessadas se um dos dois
requisitos previstos na lei for superado, ou seja, se deixarem de ser solteiras
ou se passarem a ocupar cargo público permanente.
"Assim, algumas situações
não estão à mercê de interpretação, existem princípios que norteiam o
direito e cabe ao Supremo Tribunal Federal garantir que sejam aplicados".
Aith, Badari e Luchin Advogados.