PAGAMENTO DE PENSÃO


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia afirmado achar "absurdo" o pagamento de pensões a filhas solteiras de ex-parlamentares e ex-servidores. 


Entre os casos  que surpreenderam Maia está o da pesquisadora Helena Hirata, que mora há 49 anos em Paris e recebe uma pensão mensal de R$ 16.881,50 apenas por ser solteira e filha de ex-deputado. 

O parlamentar afirmou que vai trabalhar para que o Supremo Tribunal Federal mude a interpretação da lei que garante o benefício. Entretanto, é preciso ter cautela ao analisar a situação.

Isso porque há entendimento de que o benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente na data do óbito do instituidor da pensão; entendimento, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça — Súmula 416.

O ministro Edson Fachin, do STF, em  decisão monocrática do ano passado, observou que as pensões concedidas às filhas dos ex-servidores sob a égide da lei de 1958 encontram-se consolidadas e somente podem ser cessadas se um dos dois requisitos previstos na lei for superado, ou seja, se deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo público permanente.

"Assim, algumas situações não estão à mercê de interpretação, existem princípios que norteiam o direito e cabe ao Supremo Tribunal Federal garantir que sejam aplicados".



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