NORMAS TRABALHISTAS


Simplificação de normas trabalhistas permite revogação de 38 decretos, 368 portarias e 13 instruções normativas, entre outros avanços.

A notícia parece ser de nosso interesse enquanto empregadores: a transformação de cerca de 2 mil atos em menos de 20 normas, entre decretos, portarias e instruções normativas, foi o resultado do processo de consolidação normativa infralegal trabalhista, iniciado em 2019, com o objetivo de tornar a legislação brasileira mais adequada às novas relações de trabalho e às novas tecnologias disponíveis no mundo. 


Esse trabalho de revisão, simplificação e desburocratização e a proposta de um programa permanente de atualização desse arcabouço jurídico foram apresentados por representantes da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, chamou a atenção para “a baixa institucionalização” do antigo Ministério do Trabalho, onde as secretarias eram autônomas e publicavam portarias sem antes se reportarem à consultoria jurídica. 


“Havia um cipoal regulatório infralegal”, avaliou, ao destacar o papel cartorial e um grau elevado de desagregação naquele ministério. 

Foram revogados 38 decretos, 368 portarias e 13 instruções normativas, entre outros avanços.



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