Simplificação
de normas trabalhistas permite revogação de 38 decretos, 368 portarias e 13
instruções normativas, entre outros avanços.
A notícia parece ser de nosso interesse enquanto empregadores: a
transformação de cerca de 2 mil atos em menos de 20 normas, entre decretos,
portarias e instruções normativas, foi o resultado do processo de consolidação
normativa infralegal trabalhista, iniciado em 2019, com o objetivo de tornar a
legislação brasileira mais adequada às novas relações de trabalho e às novas
tecnologias disponíveis no mundo.
Esse trabalho de revisão, simplificação e
desburocratização e a proposta de um programa permanente de atualização desse
arcabouço jurídico foram apresentados por representantes da Secretaria de
Trabalho do Ministério da Economia.
O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno
Dalcolmo, chamou a atenção para “a baixa institucionalização” do antigo
Ministério do Trabalho, onde as secretarias eram autônomas e publicavam
portarias sem antes se reportarem à consultoria jurídica.
“Havia um cipoal
regulatório infralegal”, avaliou, ao destacar o papel cartorial e um grau
elevado de desagregação naquele ministério.
Foram revogados 38 decretos, 368 portarias e 13 instruções
normativas, entre outros avanços.
IPEA