Descumprir
a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo.
Empresas
que desrespeitarem a LGPD podem ser multadas em até R$ 50 milhões por infração,
mas documento que define cálculo para esta sanção ainda não foi publicado.
Autoridade de proteção de dados deve começar aplicando advertências.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que
estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em
vigor desde setembro de 2020.
Mas só a partir deste domingo (1º) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá
aplicar sanções a quem descumprir.
O
prazo quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas
se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e
formado em outubro de 2020, pudesse regulamentar algumas regras.
Apesar
do fim desse período, especialistas dizem que o órgão deve ter uma atuação
"educativa" neste início.
Por isso, as primeiras ações da ANPD contra
denúncias sobre o uso irregular de dados devem ser de advertir as empresas – o
tipo mais brando de sanção.
Uma
resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma
"escalável", subindo de degrau em degrau, levando em consideração a
gravidade do casos.
Hoje, dados pessoais são
requeridos em diversas atividades do dia a dia.
Qualquer empresa ou entidade que realiza cadastros com nome ou um
documento de um cidadão, seja ele feito pela internet ou não, precisa seguir a
LGPD, até mesmo órgãos ligados ao governo – que não podem
ser multados, mas estão sujeitos a outras sanções
G1