LGPD


Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo.

Empresas que desrespeitarem a LGPD podem ser multadas em até R$ 50 milhões por infração, mas documento que define cálculo para esta sanção ainda não foi publicado. 

Autoridade de proteção de dados deve começar aplicando advertências.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. 

Mas só a partir deste domingo (1º) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem descumprir.

O prazo quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado em outubro de 2020, pudesse regulamentar algumas regras.

Apesar do fim desse período, especialistas dizem que o órgão deve ter uma atuação "educativa" neste início. 

Por isso, as primeiras ações da ANPD contra denúncias sobre o uso irregular de dados devem ser de advertir as empresas – o tipo mais brando de sanção.

Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma "escalável", subindo de degrau em degrau, levando em consideração a gravidade do casos.

Hoje, dados pessoais são requeridos em diversas atividades do dia a dia. 

Qualquer empresa ou entidade que realiza cadastros com nome ou um documento de um cidadão, seja ele feito pela internet ou não, precisa seguir a LGPD, até mesmo órgãos ligados ao governo – que não podem ser multados, mas estão sujeitos a outras sanções


G1
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