LONGEVIDADE


Foi aprovado ontem (dia 9) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) , Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). 

Trata dos  Rendimentos de Pensões e Aposentadorias pagas pelo INSS, até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 5,8 mil), poderão ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos.  

 Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).   

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. 

A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

 Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.



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