Foi
aprovado ontem (dia 9) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) , Projeto de Lei
(PL) 4.198/2019, de autoria
do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
Trata dos Rendimentos de Pensões e Aposentadorias pagas pelo
INSS, até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 5,8
mil), poderão ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o
segurado completar 60 anos.
Agora,
a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A
mudança na Lei 7.713, de 1988, que
regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de
aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de
reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público
interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o
contribuinte completar 65 anos.
A mesma norma impõe como teto mensal para essa
isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim,
ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção
proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de
aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.
agência Senado