PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


A estratégia de oferecer proteção previdenciária complementar apenas para a elite do funcionalismo pode até funcionar bem para os proventos dos servidores da União e dos estados-membros, que têm elevada média salarial. 

Mas para 90% dos municípios há pouquíssimos servidores com remuneração acima do teto do RGPS. 

Estar-se-ia cometendo grave injustiça com os servidores, especialmente os de municípios médios e pequenos, dizia José Luiz Costa Taborda Rauen, advogado e professor de Direito Civil da PUCPR, criador e  diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba (CuritibaPrev).

 A justificativa é a de que os servidores com remuneração inferior ao teto do RGPS já terão proteção previdenciária pelo RPPS ou pelo próprio INSS. É uma meia-verdade que, na sabedoria iídiche, é uma mentira inteira. 

Afinal os empregados de empresas privadas e estatais que têm fundos de pensão contribuem, independentemente do valor de seus salários, para a formação de suas poupanças previdenciárias complementares e contam com contrapartida de seus empregadores, mesmo tendo proteção previdenciária do INSS até o teto.

Não se vislumbra fundamento que sustente que a regra tenha de ser diferente para os servidores públicos, numa lógica que perverte o conceito mais comezinho de equidade, privilegiando apenas a elite do funcionalismo.

A fórmula de cálculo da média ficou mais perversa para os servidores com a entrada em vigor da EC 103/2019.

Numa “conta de padeiro”, um servidor que inicie sua carreira auferindo R$ 2 mil e a termine com uma remuneração de R$ 6 mil aposentar-se-á com um benefício de R$ 4 mil – uma dramática perda de renda na velhice.

 Há de se levar em conta, ainda, que muitos dos servidores que percebem remuneração ou subsídio abaixo do teto do RGPS em algum momento de suas carreiras irão ultrapassar o teto e correm o risco de não terem mais tempo para formar poupança previdenciária.

A melhor solução é que aqueles que venham a ingressar no serviço público após a adoção da previdência complementar possam ter proteção previdenciária complementar patrocinada, ainda que percebam remuneração ou subsídio abaixo do teto do RGPS.

A estratégia é a mesma já adotada em Curitiba de forma pioneira, sem que haja majoração de ônus para os cofres públicos.

A proposta é extremamente simples, mas fará muita diferença na proteção previdenciária de milhões de brasileiros, sem aumento de custos para os contribuintes.

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