Recolhimento
das custas judiciais pelo PagTesouro
O Supremo Tribunal Federal apresentou a Tribunais Regionais
Federais e a Tribunais de Justiça a nova modalidade de recolhimento das custas
judiciais adotada pela Corte, por meio da plataforma digital do PagTesouro, da
Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda.
Nessa nova modalidade, é oferecida a opção de se fazer o pagamento
por Pix ou cartão de crédito, que se somam à GRU compensação.
Efetuado o
pagamento, um comprovante é imediatamente enviado ao e-mail informado pelo
usuário.
A Secretaria de Gestão de Precedentes ressaltou que esse
comprovante é o único documento hábil para fins de comprovação do recolhimento
das custas judiciais por meio do PagTesouro na interposição de Recurso
Extraordinário.
CONJUR