Muitos aposentados estão insatisfeitos com o valor
da aposentadoria que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
uma boa alternativa pode ser rever seu benefício.
Abaixo seguem algumas situações que podem
justificar um pedido de revisão:
1 –
Erro de cálculo
Uma das revisões mais comuns é resultante de algum
erro de cálculo, ou seja, quando o INSS comete algum equívoco que implica na
redução do valor do benefício devido ao segurado.
2 –
Revisão do tempo de contribuição para quem já foi servidor público
Aquele segurado que trabalhou vinculado a um Regime
Próprio de Previdência Social, com a apresentação de Certidão de Tempo de
Contribuição, pode averbar esse período no INSS. Se não exercido de forma
concomitante isso aumentará o tempo total de contribuição podendo resultar no
aumento do valor da renda mensal inicial.
3 –
Ação trabalhista
Caso o segurado tenha vencido uma ação trabalhista,
com reconhecimento de vínculo ou acréscimos salariais que não tenham sido
considerados na concessão do benefício, têm direito a pleitear a sua revisão.
4 –
Atividade rural
O período trabalhado em atividade rural anterior
1991, ainda que não tenha havido recolhimentos previdenciários, pode ser
incluído na contagem de tempo de contribuição do segurado, assim o segurado poderá
atingir mais rápido o tempo necessário para sua aposentadoria ou até aumentar o
valor da renda mensal inicial. A comprovação pode ser feita por meio de
documentos como a Declaração do Sindicato Rural, Contrato de arrendamento,
parceria, meação ou comodato rural, Cadastro no INCRA e documentos da época em
que conste a sua ocupação.
5 –
Tempo Especial
Quem trabalhou algum período exposto a agentes
nocivos à saúde, como ruído e agentes químicos, por exemplo, podem ter esse
tempo computado de maneira especial. Para verificação do enquadramento da
atividade como especial é necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico
Previdenciários – PPP emitido pela empresa empregadora.
6 –
Aluno aprendiz
Os segurados que exerceram atividades como aluno
aprendiz em escolas industriais ou técnicas, bem como as escolas profissionais
mantidas por empresas ferroviárias, podem incluir esse tempo na contagem do
cálculo do benefício. Para tanto é necessário a apresentação de Certidão de
tempo de Aluno Aprendiz, Certidão de Tempo de Contribuição, ou, Certidão
escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado.
7 – Tempo de serviço militar
Os segurados que prestaram serviço militar também
podem ter esse tempo incluído, sendo necessária a apresentação de Certificado
de Reservista, Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou
Aeronáutica, ou, ainda, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela União,
Estados, DF e Municípios.
8 –
Recebimento de auxílio-acidente
O auxílio acidente, pago ao segurado em razão da
redução da capacidade laborativa entra na conta do valor de benefício junto com
o salário mensal. Dessa forma, o trabalhador acidentado que recebeu
auxílio-acidente e não teve este incluído no cálculo, pode solicitar a revisão
da sua renda mensal inicial
É importante que o segurado esteja atento, pois na
maioria dos casos o prazo máximo para o pedido de revisão é de dez anos.
Aith, Badari e Luchin Advogados