Instituições
devem oferecer ao menos dez serviços de forma gratuita, segundo regras do Banco
Central.
A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC) –
que consolida as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços
por parte das instituições financeiras – foi publicada em 2010, mas só agora
ganhou repercussão nas redes.
Nessa reportagem,
você vai entender:
- O que diz
a resolução do Banco Central
- Quais
serviços são considerados essenciais e têm cobrança proibida pelo BC
- Quais os
direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras
- Como
pedir o estorno das tarifas e o que fazer caso os bancos se recusem a
devolver o valor
- O que o
Banco Central diz sobre o tema
- O que dizem os bancos
O
que diz a resolução do Banco Central
A norma do BC
trata sobre a cobrança de uma série de serviços prestados pelas instituições
financeiras. Além daqueles caracterizados como essenciais e que têm a cobrança
de tarifa vedada (veja mais abaixo), os principais
serviços dos quais a resolução trata são:
- Serviços
prioritários – aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências
de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil;
- Serviços
especiais – aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem
as tarifas e as condições em que são aplicáveis, tais como os serviços
referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e
ao FGTS, por exemplo;
- Serviços diferenciados – aqueles
relativos a abono de assinatura; aditamento de contratos; administração de
fundos de investimento; aluguel de cofre; aval e fiança; avaliação,
reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; câmbio; carga e
recarga de cartão pré-pago, conforme definição dada pela regulamentação
vigente, cobrada do titular do contrato; cartão de crédito diferenciado;
certificado digital, entre outros.
Passo a passo para registrar uma
reclamação no BC:
- Acesse o site da autarquia;
- Clicar no link
“Meu BC”, presente na seção “Serviços”;
- Selecionar a
opção “Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras”;
- Clicar na aba
“Registrar Reclamação”;
- Entre com sua
conta Gov.br (Se
você não tem uma, veja aqui como fazer);
- Preencha as
informações e envie o formulário.
G1