A Funpresp-Jud realizará a sua segunda eleição para efetivar a
gestão compartilhada entre participantes e patrocinadores nos Conselhos
Deliberativo e Fiscal. Os participantes também elegerão os membros do Comitê de
Assessoramento Técnico.
Os novos representantes
dos Patrocinadores também serão indicados para integrarem os Conselhos
Deliberativo e Fiscal.
As eleições garantem ao
participante e assistido a representatividade nos órgãos de governança da
Entidade, sendo o Conselho deliberativo o órgão que define as diretrizes da
Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão.
A eleição será realizada
em fevereiro de 2017, por meio de sistema eletrônico de votação, e o
pleito viabilizará a escolha de 2 conselheiros, uma vaga para o Conselho
Deliberativo e outra para o Fiscal, sendo que cada titular terá o seu suplente
e o mandato será de quatro anos.
A composição dos Conselhos
tem 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e 50% indicados pelos
patrocinadores da Funpresp-Jud.
Atualmente o Conselho
Deliberativo têm representantes do STF, MPF, MPT, CJF, STJ, TST, TSE, TRT-10ª
Região e TJDFT e o Conselho Fiscal do STF, STM, STJ, TSE, TST, CNJ, TJDFT e
MPU.
Podem ser candidatos os
membros ou servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da
União, desde que sejam participantes ou assistidos inscritos no Plano de
Benefícios da Funpresp-Jud e façam parte de uma chapa completa, com a indicação
dos 4 (quatro) candidatos (titulares e suplentes) para os Conselhos
Deliberativo e Fiscal, observando os grupos de representação dos patrocinadores
previstos nos anexos do Regulamento Eleitoral e fazer inscrição no período
discriminado no edital que será divulgado em breve.
O candidato deverá ainda
ter prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada
de Previdência Complementar (EFPC), a ser expedido pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização das EFPC,
conforme o disposto no artigo 6º da Instrução MTPS/PREVIC Nº 28, de 12 de maio
de 2016.
A habilitação é um
processo novo realizado pela Previc para verificar previamente o atendimento
aos requisitos condicionantes ao exercício de cargos ou funções nos órgãos de
governança da EFPC.
Além da
habilitação, o conselheiro deverá, no prazo de um ano, a contar da data da
posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por
instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a
comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos
técnicos necessários para o exercício do cargo de membro dos conselhos.
unpresp-Jud