Funpresp-Jud inicia Processo Eleitoral 2017


A Funpresp-Jud realizará a sua segunda eleição para efetivar a gestão compartilhada entre participantes e patrocinadores nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Os participantes também elegerão os membros do Comitê de Assessoramento Técnico.



Os novos representantes dos Patrocinadores também serão indicados para integrarem os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

 

As eleições garantem ao participante e assistido a representatividade nos órgãos de governança da Entidade, sendo o Conselho deliberativo o órgão que define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão.



A eleição será realizada em fevereiro de 2017, por meio de sistema eletrônico de votação,  e o pleito viabilizará a escolha de 2 conselheiros, uma vaga para o Conselho Deliberativo e outra para o Fiscal, sendo que cada titular terá o seu suplente e o mandato será de quatro anos.

A composição dos Conselhos tem 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e 50% indicados pelos patrocinadores da Funpresp-Jud.

Atualmente o Conselho Deliberativo têm representantes do STF, MPF, MPT, CJF, STJ, TST, TSE, TRT-10ª Região e TJDFT e o Conselho Fiscal do STF, STM, STJ, TSE, TST, CNJ, TJDFT e MPU.



Podem ser candidatos os membros ou servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, desde que sejam participantes ou assistidos inscritos no Plano de Benefícios da Funpresp-Jud e façam parte de uma chapa completa, com a indicação dos 4 (quatro) candidatos (titulares e suplentes) para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, observando os grupos de representação dos patrocinadores previstos nos anexos do Regulamento Eleitoral e fazer inscrição no período discriminado no edital que será divulgado em breve.



O candidato deverá ainda ter prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), a ser expedido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização das EFPC, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução MTPS/PREVIC Nº 28, de 12 de maio de 2016.



A habilitação é um processo novo realizado pela Previc para verificar previamente o atendimento aos requisitos condicionantes ao exercício de cargos ou funções nos órgãos de governança da EFPC.


Além da habilitação, o conselheiro deverá, no prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo de membro dos conselhos. 



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