A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça
de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica
federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário.
Os
funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício
REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A
migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.
Após essa
decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos
planos, publicou em sua página na internet a possibilidade de cancelamento da
opção de transferência de planos, caso esta ainda não tivesse sido finalizada.
Meses
depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no
sentido de que todos os requerimentos de desistência seriam negados.
Para o
relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público
a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta
obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o
cumprimento do que foi declarado.
O
ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que
todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não
observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem
veiculada.
Justiça em Foco