SUSEP x CNseg


Problemas entre Susep e CNseg adiam ganhos ao consumidor e o crescimento mais expressivo do setor de seguros

A reação de diversos executivos que atuam no setor de seguros foi de surpresa ao ler no Valor Economico que a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) e a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) resolveram questionar judicialmente o próprio órgão regulador de seguros no país, a Susep, para interromper o envio de dados do SRO (Sistema de Registro de Operações de Seguros). 

A ação civil tramita na 6ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo advogados ouvidos pelo Sonho Seguro, a liminar pode sair a qualquer momento, mas o julgamento da ação pode demorar até 8 anos. 

A reação mais comum foi taxar a medida como “antipática” e que deveria seguir sendo discutida com o próprio órgão regulador. “Causa insegurança jurídica e afasta investidores”. 

“O SRO é inexorável. Virá, assim como o Banco Central deu vazão para o registros de CDB, debêntures entre outros”. 

De um lado, a Susep não tem tecnologia para processar os dados que as seguradoras enviam às certificadoras. De outro, as seguradoras se sentem inseguras em passar dados para certificadoras e que não estão sendo entregues ao regulador.

A Susep lembra que, conforme regulamentado pelo Banco Central e pela CVM, em suas respectivas áreas de competência, o registro de ativos financeiros e de valores mobiliários em entidades registradoras é prática usual no âmbito do mercado financeiro, com a finalidade de auxiliar os processos de regulação e de fiscalização das autoridades competentes e de proporcionar maior transparência e eficiência operacional aos participantes do mercado, inclusive em diversas jurisdições estrangeiras.

No mérito, as autoras pedem que seja proferida sentença de integral procedência de sua pretensão, para o fim de:

·         reconhecer e declarar, para todos os efeitos, a ilegalidade e invalidade da Resolução CNSP 383/2020 (alterada pela Resolução CNSP 454/2022) e a Circular SUSEP 599/2020 (alterada pela Circular SUSEP 628/2021);

·         ordenar aos Réus que definitivamente se abstenham de aplicar a Resolução CNSP 383/2020 (alterada pela Resolução CNSP 454/2022) e a Circular SUSEP 599/2020 (alterada pela Circular SUSEP 628/2021), bem como de editar qualquer ato normativo com equivalente conteúdo, sob pena de multa e outras medidas coercitivas e sub-rogatórias (CPC, arts. 497 a 500, 536 e 537; CDC, art. 84).

A Susep informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que está acompanhando a ação. 

“O projeto SRO tem mais de 10 anos de estudos pela Susep e foi formalizado com a publicação da Resolução CNSP 383, de 20 de março de 2020, que definiu uma estrutura de registro dos dados gerados pelas operações desenvolvidas nos mercados supervisionados pela Susep em entidades registradoras credenciadas”, diz a nota oficial.

A entidade lembra ainda que o projeto foi dividido em fases de implementação, de acordo com os ramos de seguros, dando tempo ao mercado para se adaptar às exigências regulatórias, considerando as particularidades de cada operação. 

Atualmente, quase todos os ramos de seguros já precisam ser registrados, sendo que agosto deste ano é o prazo para que toda a parte de seguros já esteja obrigatória.



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