Problemas entre Susep e CNseg adiam ganhos ao consumidor e o
crescimento mais expressivo do setor de seguros
A reação de diversos executivos
que atuam no setor de seguros foi de surpresa ao ler no Valor Economico que a
CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) e a Fenaseg (Federação Nacional
das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) resolveram questionar
judicialmente o próprio órgão regulador de seguros no país, a Susep, para
interromper o envio de dados do SRO (Sistema de Registro de Operações de
Seguros).
A ação civil tramita na 6ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo advogados ouvidos pelo Sonho
Seguro, a liminar pode sair a qualquer momento, mas o julgamento da ação pode
demorar até 8 anos.
A reação mais comum foi taxar a medida como “antipática” e
que deveria seguir sendo discutida com o próprio órgão regulador. “Causa
insegurança jurídica e afasta investidores”.
“O SRO é inexorável. Virá, assim
como o Banco Central deu vazão para o registros de CDB, debêntures entre
outros”.
De um lado, a Susep não tem tecnologia para processar os dados que as
seguradoras enviam às certificadoras. De outro, as seguradoras se sentem
inseguras em passar dados para certificadoras e que não estão sendo entregues
ao regulador.
A Susep lembra que, conforme
regulamentado pelo Banco Central e pela CVM, em suas respectivas áreas de
competência, o registro de ativos financeiros e de valores mobiliários em
entidades registradoras é prática usual no âmbito do mercado financeiro, com a
finalidade de auxiliar os processos de regulação e de fiscalização das
autoridades competentes e de proporcionar maior transparência e eficiência
operacional aos participantes do mercado, inclusive em diversas jurisdições
estrangeiras.
No mérito, as autoras pedem que
seja proferida sentença de integral procedência de sua pretensão, para o fim
de:
·
reconhecer e
declarar, para todos os efeitos, a ilegalidade e invalidade da Resolução CNSP
383/2020 (alterada pela Resolução CNSP 454/2022) e a Circular SUSEP 599/2020
(alterada pela Circular SUSEP 628/2021);
·
ordenar aos Réus
que definitivamente se abstenham de aplicar a Resolução CNSP 383/2020 (alterada
pela Resolução CNSP 454/2022) e a Circular SUSEP 599/2020 (alterada pela
Circular SUSEP 628/2021), bem como de editar qualquer ato normativo com
equivalente conteúdo, sob pena de multa e outras medidas coercitivas e
sub-rogatórias (CPC, arts. 497 a 500, 536 e 537; CDC, art. 84).
A Susep informou, por meio da
sua assessoria de imprensa, que está acompanhando a ação.
“O projeto SRO tem
mais de 10 anos de estudos pela Susep e foi formalizado com a publicação da
Resolução CNSP 383, de 20 de março de 2020, que definiu uma estrutura de
registro dos dados gerados pelas operações desenvolvidas nos mercados
supervisionados pela Susep em entidades registradoras credenciadas”, diz a nota
oficial.
A entidade lembra ainda que o
projeto foi dividido em fases de implementação, de acordo com os ramos de
seguros, dando tempo ao mercado para se adaptar às exigências regulatórias,
considerando as particularidades de cada operação.
Atualmente, quase todos os
ramos de seguros já precisam ser registrados, sendo que agosto deste ano é o
prazo para que toda a parte de seguros já esteja obrigatória.
SONHO SEGURO